O prazo é o mesmo para o envio aos trabalhadores do Comprovante de Rendimentos.
As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 têm até segunda-feira (28) para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O prazo é o mesmo para o envio aos trabalhadores do Comprovante de Rendimentos.
As pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a Declaração estão sujeitas à multa mínima de R$ 500,00. Já as empresas do Simples e as inativas que não entregarem o documento pagarão multa mínima de R$ 200,00. A penalidade para a não-entrega do Comprovante de Rendimentos é multa de R$ 41,43 por documento.
Além disso, sem essas informações o contribuinte fica impossibilitado de preencher e enviar a declaração do IRPF. Neste ano, o prazo de entrega começa em 1º de março e termina em 29 de abril.
A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet.(www.receita.fazenda.gov.br).
Fonte: Receira Federal
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
Imobiliárias e construtoras têm dia 28 para entregar Dimob
A Dimob deve ser apresentada por empresas imobiliárias, construtoras e incorporadores sempre no último dia útil de fevereiro
Agência Brasil
O prazo para entrega da declaração com a qual a Receita Federal verifica se operações como a compra e o aluguel de unidades imobiliárias, valores recebidos e as datas das transações foram as mesmas declaradas pelo contribuinte termina no dia 28. Além da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), a Receita usa várias fontes para cruzar os dados constantes na declaração do Imposto de Renda, como registros em cartório e gastos com despesas médicas e cartão de crédito.
Este ano, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 começa daqui a uma semana, no dia 1º de março, e vai até 29 de abril.
A Dimob deve ser apresentada por empresas imobiliárias, construtoras e incorporadores sempre no último dia útil de fevereiro, com as informações do ano anterior, conforme a Instrução Normativa 694, de 2006.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido ou que apresentá-la com incorreções ou omissões pagará multa de R$ 5 mil ao mês. E, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta, a multa é de 5%, não inferior a R$ 100 do valor das transações comerciais. A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na Dimob também configura hipótese de crime contra a ordem tributária, previsto no Artigo 2º da Lei nº 8.137, de 1990.
Fonte: DCI
Agência Brasil
O prazo para entrega da declaração com a qual a Receita Federal verifica se operações como a compra e o aluguel de unidades imobiliárias, valores recebidos e as datas das transações foram as mesmas declaradas pelo contribuinte termina no dia 28. Além da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), a Receita usa várias fontes para cruzar os dados constantes na declaração do Imposto de Renda, como registros em cartório e gastos com despesas médicas e cartão de crédito.
Este ano, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 começa daqui a uma semana, no dia 1º de março, e vai até 29 de abril.
A Dimob deve ser apresentada por empresas imobiliárias, construtoras e incorporadores sempre no último dia útil de fevereiro, com as informações do ano anterior, conforme a Instrução Normativa 694, de 2006.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido ou que apresentá-la com incorreções ou omissões pagará multa de R$ 5 mil ao mês. E, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta, a multa é de 5%, não inferior a R$ 100 do valor das transações comerciais. A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na Dimob também configura hipótese de crime contra a ordem tributária, previsto no Artigo 2º da Lei nº 8.137, de 1990.
Fonte: DCI
Metade dos empreendedores ainda não enviou declaração
O prazo encerra na próxima segunda-feira; quem não entregar paga multa mínima de R$ 50
Dilma Tavares
A seis dias do fim do prazo para entrega da declaração de rendimentos do Empreendedor Individual, 404.912 pessoas ainda não enviaram o documento para a Receita Federal. O número corresponde a quase 50% dos 809.844 profissionais obrigados a prestar contas ao governo.
“A entrega em atraso sujeita o empreendedor a multa no montante de 2% do valor dos tributos declarados, sendo a multa mínima de R$ 50”, alerta o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
Os empreendedores individuais que faturam até R$ 36 mil por ano estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas são obrigados a entregar a declaração de rendimentos para usufruírem dos benefícios oferecidos pelo governo. “Quem não entrega a declaração também não pode emitir o carnê para pagamento da taxa mensal”, lembra a consultora do Sebrae, Inês Schwingel.
O valor da taxa varia de R$ 60,40, no caso de profissionais do comércio e indústria, a R$ 64,40, para prestadores de serviços. O pagamento garante a cobertura previdenciária e outros benefícios, como abertura de conta em banco e possibilidade de participar de licitações.
A declaração pode ser feita diretamente no site do Simples Nacional, no portal da Receita Federal do Brasil. Quem vai fazer a declaração pela primeira vez também pode recorrer aos contadores registrados no Simples Nacional que estão fazendo esse atendimento gratuitamente. O Sebrae também está orientando os empreendedores na elaboração da declaração, nas unidades estaduais ou pelo telefone 0800 570 0800, válido para todo o Brasil.
O prazo termina no dia 28.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias
Dilma Tavares
A seis dias do fim do prazo para entrega da declaração de rendimentos do Empreendedor Individual, 404.912 pessoas ainda não enviaram o documento para a Receita Federal. O número corresponde a quase 50% dos 809.844 profissionais obrigados a prestar contas ao governo.
“A entrega em atraso sujeita o empreendedor a multa no montante de 2% do valor dos tributos declarados, sendo a multa mínima de R$ 50”, alerta o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
Os empreendedores individuais que faturam até R$ 36 mil por ano estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas são obrigados a entregar a declaração de rendimentos para usufruírem dos benefícios oferecidos pelo governo. “Quem não entrega a declaração também não pode emitir o carnê para pagamento da taxa mensal”, lembra a consultora do Sebrae, Inês Schwingel.
O valor da taxa varia de R$ 60,40, no caso de profissionais do comércio e indústria, a R$ 64,40, para prestadores de serviços. O pagamento garante a cobertura previdenciária e outros benefícios, como abertura de conta em banco e possibilidade de participar de licitações.
A declaração pode ser feita diretamente no site do Simples Nacional, no portal da Receita Federal do Brasil. Quem vai fazer a declaração pela primeira vez também pode recorrer aos contadores registrados no Simples Nacional que estão fazendo esse atendimento gratuitamente. O Sebrae também está orientando os empreendedores na elaboração da declaração, nas unidades estaduais ou pelo telefone 0800 570 0800, válido para todo o Brasil.
O prazo termina no dia 28.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Receita apertará o cerco aos contribuintes
Ela informa que o cruzamento de dados feito pela Receita não se restringirá ao ano-base de 2010, mas pegará todas as declarações desde 2007.
A Receita Federal vai apertar o cerco aos contribuintes que fraudam a Declaração do Imposto de Renda “inflando” as despesas médicas para aumentar a dedução no imposto. A Receita criou este ano a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) que deve ser apresentada pelas Pessoas Jurídicas (PJ) prestadoras de serviços médicos e de saúde e operadores de planos de saúde privado de assistência à saúde.
Através dessa declaração, as PJ´s (médicos, psicólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas médicas, etc.) informarão à Receita Federal quais as pessoas físicas que efetuaram pagamento pelos seus serviços no decorrer de 2010. “A Receita então irá cruzar as declarações das pessoas físicas com as informações da Dmed e, caso haja divergência nas declarações informadas pelo contribuinte, a declaração ficará retida na malha fina”, ressalta Luiza Maria Pinto, supervisora do Programa do Imposto de Renda no Pará.
Ela informa que o cruzamento de dados feito pela Receita não se restringirá ao ano-base de 2010, mas pegará todas as declarações desde 2007. Segundo Luíza, a Receita detectou que, nas informações das declarações de contribuintes pessoa física constam informações diferentes das cerca de 300 empresas e operadoras de serviço médico. “Chegou ao ponto que descobrimos que cerca de 90 dessas empresas apresentaram zero de rendimento, mas constam como tendo recebido recursos de contribuintes”, detalha.
RECOMENDAÇÕES
A supervisora recomenda que as pessoas físicas que não puderem comprovar as suas despesas médicas de 2007 para cá façam retificação na declaração enquanto podem. “A Receita irá desencadear uma operação para apanhar quem declarou despesa médica indevida. Quando a pessoa for autuada já será tarde demais”, coloca.
Caso a declaração vá para a malha fina, ela será recalculada e aplicada multa de 75% mais juros Selic. Dependendo da gravidade do caso, a Receita poderá até mesmo ajuizar uma representação fiscal para fins penais contra o contribuinte.
A Receita Federal aboliu a declaração de papel a partir deste ano. Ela só poderá ser feita através do programa que será disponibilizado a partir de primeiro de março no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). O contribuinte também pode baixar o programa em seu PC, gravá-la em disquete e entregá-la em qualquer uma das agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. “O programa esse ano está com uma nova interface que facilitará muito a vida dos contribuintes”, ressalta.
Em 2010 a Receita Federal em Belém recebeu, no prazo, 417.145 declarações e a expectativa é que haja este ano um incremento de 10% em cima desse montante. As declarações serão recebidas a partir do dia primeiro de março e vão até o último dia útil de abril, que esse ano cai no dia 29.
Fonte: Diário do Pará
A Receita Federal vai apertar o cerco aos contribuintes que fraudam a Declaração do Imposto de Renda “inflando” as despesas médicas para aumentar a dedução no imposto. A Receita criou este ano a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) que deve ser apresentada pelas Pessoas Jurídicas (PJ) prestadoras de serviços médicos e de saúde e operadores de planos de saúde privado de assistência à saúde.
Através dessa declaração, as PJ´s (médicos, psicólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas médicas, etc.) informarão à Receita Federal quais as pessoas físicas que efetuaram pagamento pelos seus serviços no decorrer de 2010. “A Receita então irá cruzar as declarações das pessoas físicas com as informações da Dmed e, caso haja divergência nas declarações informadas pelo contribuinte, a declaração ficará retida na malha fina”, ressalta Luiza Maria Pinto, supervisora do Programa do Imposto de Renda no Pará.
Ela informa que o cruzamento de dados feito pela Receita não se restringirá ao ano-base de 2010, mas pegará todas as declarações desde 2007. Segundo Luíza, a Receita detectou que, nas informações das declarações de contribuintes pessoa física constam informações diferentes das cerca de 300 empresas e operadoras de serviço médico. “Chegou ao ponto que descobrimos que cerca de 90 dessas empresas apresentaram zero de rendimento, mas constam como tendo recebido recursos de contribuintes”, detalha.
RECOMENDAÇÕES
A supervisora recomenda que as pessoas físicas que não puderem comprovar as suas despesas médicas de 2007 para cá façam retificação na declaração enquanto podem. “A Receita irá desencadear uma operação para apanhar quem declarou despesa médica indevida. Quando a pessoa for autuada já será tarde demais”, coloca.
Caso a declaração vá para a malha fina, ela será recalculada e aplicada multa de 75% mais juros Selic. Dependendo da gravidade do caso, a Receita poderá até mesmo ajuizar uma representação fiscal para fins penais contra o contribuinte.
A Receita Federal aboliu a declaração de papel a partir deste ano. Ela só poderá ser feita através do programa que será disponibilizado a partir de primeiro de março no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). O contribuinte também pode baixar o programa em seu PC, gravá-la em disquete e entregá-la em qualquer uma das agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. “O programa esse ano está com uma nova interface que facilitará muito a vida dos contribuintes”, ressalta.
Em 2010 a Receita Federal em Belém recebeu, no prazo, 417.145 declarações e a expectativa é que haja este ano um incremento de 10% em cima desse montante. As declarações serão recebidas a partir do dia primeiro de março e vão até o último dia útil de abril, que esse ano cai no dia 29.
Fonte: Diário do Pará
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
Contadores derrubam exigência da Receita
A obrigação foi imposta pela Medida Provisória (MP) nº 507, em vigor desde outubro de 2010.
Adriana Aguiar
Os contabilistas do Estado de São Paulo também estão dispensados, por liminar, de apresentar procuração pública na representação de seus clientes em processos administrativos na Receita Federal. A decisão foi obtida pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e vale para todos os profissionais que trabalham em empresas associadas à entidade.
A obrigação foi imposta pela Medida Provisória (MP) nº 507, em vigor desde outubro de 2010. Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita. A exigência trouxe enormes transtornos para advogados e contabilistas que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação. Os advogados também conseguiram suspender a exigência, por liminar, por meio de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na liminar dada ao Sescon pela 2 ª Vara Cível de São Paulo, o juiz entendeu que a obrigação, prevista na MP 507, "se constitui em afronta direta ao princípio constitucional do livre exercício da profissão".
De acordo com José Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, a exigência dificulta e encarece o trabalho dos contabilistas. A cada atividade - contratação, demissão ou alteração societária -, o cliente é obrigado a fornecer uma nova procuração. Segundo ele, cerca de 95% das empresas de médio e pequeno porte têm um contador apenas para representá-las nesses processos e esse dispositivo criou uma burocracia a mais, que estava inviabilizando o acesso corriqueiro aos dados da Receita. "Recebemos muitas reclamações de profissionais indignados", diz. (AA)
Fonte: Valor Econômico
Adriana Aguiar
Os contabilistas do Estado de São Paulo também estão dispensados, por liminar, de apresentar procuração pública na representação de seus clientes em processos administrativos na Receita Federal. A decisão foi obtida pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e vale para todos os profissionais que trabalham em empresas associadas à entidade.
A obrigação foi imposta pela Medida Provisória (MP) nº 507, em vigor desde outubro de 2010. Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita. A exigência trouxe enormes transtornos para advogados e contabilistas que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação. Os advogados também conseguiram suspender a exigência, por liminar, por meio de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na liminar dada ao Sescon pela 2 ª Vara Cível de São Paulo, o juiz entendeu que a obrigação, prevista na MP 507, "se constitui em afronta direta ao princípio constitucional do livre exercício da profissão".
De acordo com José Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, a exigência dificulta e encarece o trabalho dos contabilistas. A cada atividade - contratação, demissão ou alteração societária -, o cliente é obrigado a fornecer uma nova procuração. Segundo ele, cerca de 95% das empresas de médio e pequeno porte têm um contador apenas para representá-las nesses processos e esse dispositivo criou uma burocracia a mais, que estava inviabilizando o acesso corriqueiro aos dados da Receita. "Recebemos muitas reclamações de profissionais indignados", diz. (AA)
Fonte: Valor Econômico
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
CVM fecha cerco aos auditores
Autarquia começa a realizar inspeção preventiva da profissão neste ano. Rodízio de firmas volta em 2012.
Fernando Torres e Silvia Fregoni
O trabalho das auditorias está na mira da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Neste ano, começa uma inspeção periódica da atividade dessas firmas, a exemplo do que já ocorre com as companhias abertas, os gestores de fundos e as corretoras. Para 2012, a presidente da autarquia, Maria Helena Santana, avisa: está mantido o rodízio obrigatório de auditorias a cada cinco anos para as companhias abertas. "Sempre tem a expectativa de que a gente revogue a obrigatoriedade, mas não há essa intenção", diz ele.
A substituição obrigatória só não valerá para as instituições financeiras, uma vez que o Banco Central (BC), primeiro órgão regulador a instituir o rodízio no Brasil, em 1996, desistiu dessa prática em 2008.
Até mesmo por conta dessa decisão do BC, havia a expectativa no meio empresarial e também entre os próprios auditores de que a CVM desistisse de exigir a troca periódica, prevista na regulamentação desde 1999.
"O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) não concorda com a rotação de firmas e fará todos os esforços possíveis nessa discussão", afirma a presidente do órgão, Ana María Elorrieta, ao ser questionada sobre o assunto. Para ela, além de não haver ganho com a troca, a mudança de auditoria expõe novos riscos, já que o auditor começa o trabalho "a partir de uma página em branco".
Em setembro de 2008, mesma época em que o Banco Central acabou com o rodízio para as instituições financeiras, o órgão regulador do mercado de capitais decidiu adiar a rodada seguinte de auditores, que estava prevista para ocorrer a partir de maio de 2009. O motivo foi o processo de mudanças contábeis, que começou em 2008 e será finalizado neste ano com a publicação dos balanços completos do exercício de 2010 sob o novo padrão, que tem como base o modelo internacional IFRS. Foi dado ainda um ano extra, para que o balanço de 2011 também seja auditado pela mesma firma que participou do processo de mudança de práticas contábeis. No ano seguinte, a troca será obrigatória.
Segundo Maria Helena, uma evidência de que existe uma atenção especial da CVM ao trabalho de auditoria está na inclusão desse segmento no Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco da autarquia que será aplicado em 2011 e 2012. Esse plano exige inspeções preventivas do órgão regulador dentro das firmas de auditoria.
"Antes elas só ocorriam por demanda, diante de problemas. Agora passamos a ter para os auditores o mesmo tipo de conduta que temos para gestores de fundos e outros prestadores de serviço", diz.
Na opinião de Ana María, presidente do Ibracon, "todas as iniciativas que busquem qualidade da auditoria são bem-vindas". Ela ressalta apenas que é importante que a fiscalização seja feita por pessoas que entendam bem do assunto. "O que é chave nesse processo é que as avaliações sejam conduzidas por pessoas com perfil e competência necessária. Não sei quais os recursos que a CVM vai usar para isso, mas sei que investiram na formação de pessoas."
De fato, o órgão regulador do mercado fez um convênio com a Financial Reporting Council (FRC), que supervisiona os auditores no Reino Unido, para treinamentos dos seus técnicos. "Fomos aprender a metodologia", diz Alexsandro Broedel, diretor da CVM e especialista na área de contabilidade.
Além disso, a CVM pretende acompanhar as fiscalizações que o Conselho de Supervisão de Contabilidade de Companhias Abertas (PCAOB, em inglês), dos Estados Unidos, fizer no Brasil sobre a auditoria de empresas brasileiras com ações negociadas em Nova York.
Esse trabalho consiste em passar um pente fino em um processo específico de auditoria já realizado, verificando se todas as normas da profissão foram cumpridas. Recentemente, o PCAOB divulgou os resultados das primeiras inspeções realizadas no Brasil, apontando falhas em trabalhos realizados por PricewaterhouseCoopers PwC, Deloitte, Ernst & Young Terco, KPMG e BDO. Nenhuma das deficiências identificadas pelo PCAOB levou a republicação de balanços nem a reapresentação de pareceres.
Segundo Ana María, o projeto criação de uma espécie de PCAOB brasileiro, que está sendo conduzido pelo Ibracon e que já foi proposto para a CVM e para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ainda deve demorar cerca de dois anos para ser concluído. "Nesse meio tempo, a CVM tem que continuar respondendo a suas demandas", afirma Ana María, que também é sócia da PwC.
Ela diz não acreditar que eventos recentes, como os problemas contábeis no banco Panamericano, tenham levado a CVM a incluir os auditores no programa de supervisão periódica. "Já faz dois anos que escuto falar do plano. Não acho que exista nada de novo que tenha mudado os rumos", afirma a presidente do Ibracon.
Em relação à proposta de criação de um PCAOB brasileiro, a presidente da CVM diz que essa é uma discussão importante. "Seria bom para o nosso mercado ter um único regulador para a profissão, e que a regulamentação aplicada fosse consistente", diz Maria Helena. Entretanto, ela faz uma ressalva. "A minha visão pessoal é de que dificilmente isso poderia ser feito por um organismo privado, abrindo mão da capacidade de exigir o cumprimento das normas que os órgãos reguladores hoje têm", diz.
O PCAOB americano é uma entidade privada e foi criado pela Lei Sarbanes-Oxley, de 2002, depois dos escândalos empresariais do início daquela década, tirando os poderes de autorregulação que as auditorias tinham até então.
No modelo pensado pelo Ibracon, além dos auditores, o conselho de supervisão seria integrado pelos órgãos reguladores e por membros de comitês de auditoria de companhias abertas.
Órgão seleciona 13 firmas para acompanhar de perto
Do grupo de 130 auditorias que avaliam e assinam balanços de companhias abertas e outras empresas com registro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) selecionou 13 para acompanhar com lupa entre 2011 e 2012. Outras 24 serão avaliadas com "média intensidade".
Essa fiscalização preventiva decorre da inclusão das empresas de auditoria no Plano Bienal de Supervisão Baseado em Risco da autarquia, divulgado na sexta-feira.
A escolha do nível de acompanhamento das auditorias, assim como ocorre em outras áreas de fiscalização (como a de empresas e fundos), levou em conta não apenas a probabilidade de elas apresentarem problemas, mas também o potencial de dano que um erro no trabalho delas causaria para o mercado como um todo.
Em outras palavras, se houver um problema no balanço da Petrobras, da Vale ou da AmBev, maiores empresas não financeiras por valor de mercado do país, isso deve ter repercussão maior do que se a deficiência ocorrer nos demonstrativos de uma pequena companhia.
Como não há recursos humanos para acompanhar todas as companhias, faz-se essa seleção.
Segundo Maria Helena Santana, presidente da CVM, foi criado um roteiro, baseado na experiência de outros órgãos reguladores, para identificar os pontos relevantes para se fazer inspeção. A partir disso, cada etapa prevista precisa ser cumprida, apresentando-se um relatório ao final do processo. "Já fizemos um piloto em 2010 para testar e vamos continuar neste ano e em 2012", diz.
Na área de auditorias, haverá quatro focos principais: acompanhar o cumprimento do programa de educação continuada; verificar in loco a qualidade técnica do trabalho de auditoria; checar se os pareceres de auditoria são adequados ao que se identificou no balanço; e supervisionar a condução do processo de revisão pelos pares (quando auditor avalia o trabalho do outro).
Na área de treinamento, a CVM pretende avaliar, entre outros pontos, a natureza dos cursos aprovados para serem enquadrados dentro do programa de edução continuada.
Em relação ao trabalho de auditoria em si, a fiscalização usará o mesmo modelo internacional, em que se seleciona um trabalho já realizado e se verifica se as normas da profissão foram cumpridas. Ou seja, se foram feitos testes e checagens suficientes para que o auditor pudesse sustentar sua opinião.
Sobre o parecer, a CVM vai verificar se o uso de ênfases e ressalvas está adequado e se há casos em que o auditor deveria se abster de dar opinião ou dar parecer negativo. Conforme sugere ofício divulgado pela área técnica da autarquia em 2009, os auditores estariam sendo menos rigorosos do que deveriam.
Por fim, será acompanhado mais de perto o programa de controle de qualidade já existente, em que o trabalho dos auditores é revisado por outros profissionais da área e que hoje é conduzido por um comitê do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). (FT)
Fonte: Valor Econômico
Fernando Torres e Silvia Fregoni
O trabalho das auditorias está na mira da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Neste ano, começa uma inspeção periódica da atividade dessas firmas, a exemplo do que já ocorre com as companhias abertas, os gestores de fundos e as corretoras. Para 2012, a presidente da autarquia, Maria Helena Santana, avisa: está mantido o rodízio obrigatório de auditorias a cada cinco anos para as companhias abertas. "Sempre tem a expectativa de que a gente revogue a obrigatoriedade, mas não há essa intenção", diz ele.
A substituição obrigatória só não valerá para as instituições financeiras, uma vez que o Banco Central (BC), primeiro órgão regulador a instituir o rodízio no Brasil, em 1996, desistiu dessa prática em 2008.
Até mesmo por conta dessa decisão do BC, havia a expectativa no meio empresarial e também entre os próprios auditores de que a CVM desistisse de exigir a troca periódica, prevista na regulamentação desde 1999.
"O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) não concorda com a rotação de firmas e fará todos os esforços possíveis nessa discussão", afirma a presidente do órgão, Ana María Elorrieta, ao ser questionada sobre o assunto. Para ela, além de não haver ganho com a troca, a mudança de auditoria expõe novos riscos, já que o auditor começa o trabalho "a partir de uma página em branco".
Em setembro de 2008, mesma época em que o Banco Central acabou com o rodízio para as instituições financeiras, o órgão regulador do mercado de capitais decidiu adiar a rodada seguinte de auditores, que estava prevista para ocorrer a partir de maio de 2009. O motivo foi o processo de mudanças contábeis, que começou em 2008 e será finalizado neste ano com a publicação dos balanços completos do exercício de 2010 sob o novo padrão, que tem como base o modelo internacional IFRS. Foi dado ainda um ano extra, para que o balanço de 2011 também seja auditado pela mesma firma que participou do processo de mudança de práticas contábeis. No ano seguinte, a troca será obrigatória.
Segundo Maria Helena, uma evidência de que existe uma atenção especial da CVM ao trabalho de auditoria está na inclusão desse segmento no Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco da autarquia que será aplicado em 2011 e 2012. Esse plano exige inspeções preventivas do órgão regulador dentro das firmas de auditoria.
"Antes elas só ocorriam por demanda, diante de problemas. Agora passamos a ter para os auditores o mesmo tipo de conduta que temos para gestores de fundos e outros prestadores de serviço", diz.
Na opinião de Ana María, presidente do Ibracon, "todas as iniciativas que busquem qualidade da auditoria são bem-vindas". Ela ressalta apenas que é importante que a fiscalização seja feita por pessoas que entendam bem do assunto. "O que é chave nesse processo é que as avaliações sejam conduzidas por pessoas com perfil e competência necessária. Não sei quais os recursos que a CVM vai usar para isso, mas sei que investiram na formação de pessoas."
De fato, o órgão regulador do mercado fez um convênio com a Financial Reporting Council (FRC), que supervisiona os auditores no Reino Unido, para treinamentos dos seus técnicos. "Fomos aprender a metodologia", diz Alexsandro Broedel, diretor da CVM e especialista na área de contabilidade.
Além disso, a CVM pretende acompanhar as fiscalizações que o Conselho de Supervisão de Contabilidade de Companhias Abertas (PCAOB, em inglês), dos Estados Unidos, fizer no Brasil sobre a auditoria de empresas brasileiras com ações negociadas em Nova York.
Esse trabalho consiste em passar um pente fino em um processo específico de auditoria já realizado, verificando se todas as normas da profissão foram cumpridas. Recentemente, o PCAOB divulgou os resultados das primeiras inspeções realizadas no Brasil, apontando falhas em trabalhos realizados por PricewaterhouseCoopers PwC, Deloitte, Ernst & Young Terco, KPMG e BDO. Nenhuma das deficiências identificadas pelo PCAOB levou a republicação de balanços nem a reapresentação de pareceres.
Segundo Ana María, o projeto criação de uma espécie de PCAOB brasileiro, que está sendo conduzido pelo Ibracon e que já foi proposto para a CVM e para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ainda deve demorar cerca de dois anos para ser concluído. "Nesse meio tempo, a CVM tem que continuar respondendo a suas demandas", afirma Ana María, que também é sócia da PwC.
Ela diz não acreditar que eventos recentes, como os problemas contábeis no banco Panamericano, tenham levado a CVM a incluir os auditores no programa de supervisão periódica. "Já faz dois anos que escuto falar do plano. Não acho que exista nada de novo que tenha mudado os rumos", afirma a presidente do Ibracon.
Em relação à proposta de criação de um PCAOB brasileiro, a presidente da CVM diz que essa é uma discussão importante. "Seria bom para o nosso mercado ter um único regulador para a profissão, e que a regulamentação aplicada fosse consistente", diz Maria Helena. Entretanto, ela faz uma ressalva. "A minha visão pessoal é de que dificilmente isso poderia ser feito por um organismo privado, abrindo mão da capacidade de exigir o cumprimento das normas que os órgãos reguladores hoje têm", diz.
O PCAOB americano é uma entidade privada e foi criado pela Lei Sarbanes-Oxley, de 2002, depois dos escândalos empresariais do início daquela década, tirando os poderes de autorregulação que as auditorias tinham até então.
No modelo pensado pelo Ibracon, além dos auditores, o conselho de supervisão seria integrado pelos órgãos reguladores e por membros de comitês de auditoria de companhias abertas.
Órgão seleciona 13 firmas para acompanhar de perto
Do grupo de 130 auditorias que avaliam e assinam balanços de companhias abertas e outras empresas com registro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) selecionou 13 para acompanhar com lupa entre 2011 e 2012. Outras 24 serão avaliadas com "média intensidade".
Essa fiscalização preventiva decorre da inclusão das empresas de auditoria no Plano Bienal de Supervisão Baseado em Risco da autarquia, divulgado na sexta-feira.
A escolha do nível de acompanhamento das auditorias, assim como ocorre em outras áreas de fiscalização (como a de empresas e fundos), levou em conta não apenas a probabilidade de elas apresentarem problemas, mas também o potencial de dano que um erro no trabalho delas causaria para o mercado como um todo.
Em outras palavras, se houver um problema no balanço da Petrobras, da Vale ou da AmBev, maiores empresas não financeiras por valor de mercado do país, isso deve ter repercussão maior do que se a deficiência ocorrer nos demonstrativos de uma pequena companhia.
Como não há recursos humanos para acompanhar todas as companhias, faz-se essa seleção.
Segundo Maria Helena Santana, presidente da CVM, foi criado um roteiro, baseado na experiência de outros órgãos reguladores, para identificar os pontos relevantes para se fazer inspeção. A partir disso, cada etapa prevista precisa ser cumprida, apresentando-se um relatório ao final do processo. "Já fizemos um piloto em 2010 para testar e vamos continuar neste ano e em 2012", diz.
Na área de auditorias, haverá quatro focos principais: acompanhar o cumprimento do programa de educação continuada; verificar in loco a qualidade técnica do trabalho de auditoria; checar se os pareceres de auditoria são adequados ao que se identificou no balanço; e supervisionar a condução do processo de revisão pelos pares (quando auditor avalia o trabalho do outro).
Na área de treinamento, a CVM pretende avaliar, entre outros pontos, a natureza dos cursos aprovados para serem enquadrados dentro do programa de edução continuada.
Em relação ao trabalho de auditoria em si, a fiscalização usará o mesmo modelo internacional, em que se seleciona um trabalho já realizado e se verifica se as normas da profissão foram cumpridas. Ou seja, se foram feitos testes e checagens suficientes para que o auditor pudesse sustentar sua opinião.
Sobre o parecer, a CVM vai verificar se o uso de ênfases e ressalvas está adequado e se há casos em que o auditor deveria se abster de dar opinião ou dar parecer negativo. Conforme sugere ofício divulgado pela área técnica da autarquia em 2009, os auditores estariam sendo menos rigorosos do que deveriam.
Por fim, será acompanhado mais de perto o programa de controle de qualidade já existente, em que o trabalho dos auditores é revisado por outros profissionais da área e que hoje é conduzido por um comitê do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). (FT)
Fonte: Valor Econômico
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
É obrigatório recolher a substituição tributária do ICMS no Simples?
Essa é uma dúvida bastante comum nas empresas e pode levar a um erro no cálculo. Entenda o porquê
Alexandre Galhardo
As empresas que escolheram o SIMPLES para recolher seus impostos - aquelas que têm receita bruta menor do que R$ 2,4 milhões - entendem que, por efetuarem o recolhimento de vários tributos (inclusive o ICMS) em um percentual pré-definido pelo governo, não devem mais recolher o ICMS substituto.
Este entendimento está errado. Já que, conforme previsto na lei, o Simples Nacional não exclui a incidência do ICMS nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária.
O tributo deve ser calculado na venda de produtos como cosméticos, itens de higiene pessoal, medicamentos, brinquedos, material elétrico, lâmpadas, utensílios domésticos, papelaria, autopeças, tintas, alimentos e bebidas.
Nesses casos, é obrigatório fazer o cálculo, o destaque em sua nota fiscal e o recolhimento do ICMS Substituto aos cofres do estado destinatário das mercadorias.
O valor a ser pago pode variar de estado para estado. Para que não exista duplicidade no recolhimento do ICMS, as empresas precisam cadastrar corretamente as receitas no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No sistema, as operações que pagam a substituição são informadas no PGDAS no quadro de receitas sujeitas à substituição tributária. As demais receitas entram em "receitas não sujeitas à substituição tributária".
Isto serve para evitar a dupla tributação do imposto. Por isso, é muito importante que as empresas do Simples tenham esse cuidado e atenção na hora de declarar.
Fonte: Portal Exame
Alexandre Galhardo
As empresas que escolheram o SIMPLES para recolher seus impostos - aquelas que têm receita bruta menor do que R$ 2,4 milhões - entendem que, por efetuarem o recolhimento de vários tributos (inclusive o ICMS) em um percentual pré-definido pelo governo, não devem mais recolher o ICMS substituto.
Este entendimento está errado. Já que, conforme previsto na lei, o Simples Nacional não exclui a incidência do ICMS nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária.
O tributo deve ser calculado na venda de produtos como cosméticos, itens de higiene pessoal, medicamentos, brinquedos, material elétrico, lâmpadas, utensílios domésticos, papelaria, autopeças, tintas, alimentos e bebidas.
Nesses casos, é obrigatório fazer o cálculo, o destaque em sua nota fiscal e o recolhimento do ICMS Substituto aos cofres do estado destinatário das mercadorias.
O valor a ser pago pode variar de estado para estado. Para que não exista duplicidade no recolhimento do ICMS, as empresas precisam cadastrar corretamente as receitas no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No sistema, as operações que pagam a substituição são informadas no PGDAS no quadro de receitas sujeitas à substituição tributária. As demais receitas entram em "receitas não sujeitas à substituição tributária".
Isto serve para evitar a dupla tributação do imposto. Por isso, é muito importante que as empresas do Simples tenham esse cuidado e atenção na hora de declarar.
Fonte: Portal Exame
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