segunda-feira, 13 de junho de 2011

REFORMA TRIBUTARIA 2011 : Governo amplia proposta de reforma tributária

O Ministério da Fazenda quer consenso entre os estados para evitar muitos debates no Congresso.

Depois de apelos dos estados, o governo federal concordou em ampliar a proposta de reforma tributária que pretende enviar ao Congresso Nacional no começo do segundo semestre. Inicialmente restrita à diminuição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) interestadual, agora a discussão se estenderá a outras questões, inclusive distribuição da arrecadação federal entre os estados. O Ministério da Fazenda quer consenso entre os estados para evitar muitos debates no Congresso. As informações são daAgência Brasil.

Segundo o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, o ministro Guido Mantega (Fazenda) admitiu incluir a revisão do indexador da dívida dos estados na reforma. A preocupação da equipe econômica é que a mudança exigiria a alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

“O ministro se mostrou disposto a tratar dessa questão, desde que haja o comprometimento de que esse seja o único ponto a ser mudado na Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou Barbosa.

Atualmente, as dívidas dos estados são corrigidas pelo IGP-DI em 6% ou 7,5% ao ano. Em épocas de alta na inflação, como nos últimos meses, os débitos disparam e comprometem a capacidade de investimento dos governos estaduais. Os governadores propuseram a criação de uma trava no indexador. A correção seria limitada à taxa Selic.

Outro tema que deve ser incluído na reforma tributária é a mudança na distribuição do Fundo de Participação dos Estados, formado por impostos federais que a União repassa aos governadores. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal considerou defasados os critérios de repartição e determinou a substituição das regras atuais até dezembro de 2012.

Barbosa admitiu que os novos critérios podem constar da reforma, desde que haja consenso entre os estados e a proposta que cria os fundos de compensação para os estados que perderem com a reforma tributária seja enviada ao Congresso por projeto de lei complementar.

Segundo a equipe econômica, a maioria das reivindicações terá de ser debatida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda das 27 unidades da Federação, para evitar divergências no Congresso. Entre os pontos que exigirão acordo estão a regulamentação do comércio eletrônico e a validação dos incentivos fiscais derrubados pelo STF há cerca de dez dias.

Hoje todo o ICMS das mercadorias compradas pela internet fica com os estados onde são registradas as páginas de comércio eletrônico. Os governadores dos estados compradores querem a repartição do imposto, como ocorre com os automóveis. De acordo com Barbosa, a questão pode ser resolvida internamente pelo Confaz, mas o governo pode enviar um projeto de lei ou medida provisória ao Congresso se os estados desejarem.

Apenas em dois pontos o governo não cedeu aos governadores. A alíquota do ICMS interestadual não será diferenciada entre estados ricos e pobres. A equipe econômica também não aceitou incluir a redistribuição de royalties do petróleo e da renda do pré-sal na reforma tributária. “De fato, essa questão é federativa, mas tem dinâmica própria e já está sendo discutida no Congresso”, disse Barbosa na semana passada.
Fonte: Consultor Jurídico

IRPF DEDUÇÃO COM PLANO DE SAÚDE EMPREGADO DOMÉSTICO - PL 528/11

Empregadores poderão deduzir no IR plano de saúde de trabalhadores domésticos

A dedução será restrita a um empregado e ele deve ter a carteira assinada.

Jéssica Consulim Roccella

O deputado Maurício Trindade (PR-BA), relator da Medida Provisória 528/11, que reajusta a tabela do Imposto de Renda em 4,5%, vai apresentar uma emenda para permitir que os empregadores deduzam na declaração do IR o gasto com plano de saúde para empregadores domésticos.

A dedução será restrita a um empregado e ele deve ter a carteira assinada.

Os empregadores poderão também abater na declaração do IR a contribuição patronal incidente sobre o salário dos empregados domésticos, segundo a Agência Câmara..

A dedução existe desde a declaração de 2006 e foi autorizada pela Lei 11.324/06 para vigorar até 2012. O prazo de prorrogação ainda não foi definido, mas Trindade espera que seja até a declaração 2015 (ano-calendário de 2014).

Efeitos

Segundo o deputado, os empregados domésticos representam a maior categoria urbana do País. Conforme aponta o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), em 2009, 7,2 milhões de brasileiros eram empregados domésticos, o que corresponde a 7,8% da população ocupada.

Para Trindade, o impacto da medida sobre a arrecadação federal será minimizado pelo crescimento da procura por planos de saúde, o que aumentaria a arrecadação do setor, e pelo estímulo à regularização dos empregados, o que injetaria mais recusos na Previdência.

"Também haverá uma menor pressão sobre o SUS (Sistema Único de Saúde) por parte dos empregados", concluiu o deputado.
Fonte: Infomoney

EXPORTAÇÃO EMPRESAS DO SIMPLES: Empresas do Simples ficam sem ajuda para exportação

A pedido da Secretaria da Receita Federal e de secretarias estaduais, foi eliminada do texto a ser votado

Sem anunciar, após negociações de bastidores no Congresso, o governo voltou atrás na decisão, anunciada em maio pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de alterar o Simples, sistema de tributação simplificada, para facilitar a exportação por parte de micro e pequenas empresas. A medida fazia parte do projeto de lei 591, na pauta de votações da Câmara, e aumentava o limite de faturamento permitido às empresas beneficiadas pelo programa. A pedido da Secretaria da Receita Federal e de secretarias estaduais, foi eliminada do texto a ser votado.

"Tínhamos recebido a garantia de que a medida seria incluída no projeto de lei complementar, mas hoje nos informaram que não será, porque a Receita quer fazer uma avaliação", confirmou ao Valor o diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), Fernando Pimentel. "Não tem o menor sentido postergar uma medida anunciada em maio para mais avaliações."

O Simples beneficia empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões, que passam a pagar 4% de imposto em substituição às atuais alíquotas de oito tributos, entre eles o Imposto de Renda, o ICMS, o IPI e o PIS/Pasep. O projeto de lei complementar aumenta esse teto para R$ 3,6 milhões. Deveria incorporar o anúncio feito por Mantega, em maio, de que o faturamento nas exportações, até um limite equivalente a R$ 2,4 milhões, não seria levado em conta no cálculo do teto para enquadramento no Simples.

Na prática, uma empresa, para receber o benefício do imposto simplificado, poderia faturar até R$ 6 bilhões, desde que R$ 2,4 bilhões desse total fossem resultado de exportações. Essa novidade, porém, não passou de anúncio.

Os técnicos alegam "dificuldade de operacionalização". Pimentel reconhece que a mudança não seria um fator decisivo para catapultar as exportações das empresas menores, mas critica o recuo do ministério, por contrariar a anunciada intenção de aumentar a competitividade das firmas exportadoras, já prejudicadas pelo real valorizado em relação ao dólar e pelos altos custos de logística nas vendas externas.

Em maio, a mudança chegou a ser comemorada pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresas (Sebrae), Paulo Okamoto, como uma maneira de preservar a capacidade de exportação das empresas menores.

"O setor de vestuário, que chegou a exportar 22 mil toneladas, a US$ 13 ou US$ 14 o quilo, vai exportar, neste ano, só quatro mil toneladas, ao preço médio de US$ 39 o quilo", compara o executivo da Abit. "Agregamos valor e só vendemos vestuário para os nichos mais caros." O setor se concentra em peças onde tem maior competitividade, como a moda praia, onde as peças chegam a alcançar US$ 120 por quilo, mas o resultado total se reduz ano a ano, comenta Pimentel.

O projeto de lei complementar com as mudanças do Simples é um dos que trancam a pauta de votações na Câmara e havia expectativa de que fosse votado ontem. Mas as dificuldades de acordo no Congresso levaram os deputados a transferir a votação para a próxima semana.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Contribuição não incide em salário-maternidade

O artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição Federal determina a incidência da contribuição somente sobre as verbas remuneratórias, não seria o caso de recolher a contribuição sobre o montante.
Adriana Aguiar

Após a reviravolta nos tribunais superiores que resultou em decisões que permitiram a exclusão da incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas pagas ao trabalhador - como o auxílio-doença ou acidente, adicional de férias e aviso prévio indenizado -, os advogados tentam mais uma vez afastar o pagamento da contribuição sobre o salário-maternidade.Apesar de a jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser desfavorável aos contribuintes, a tese ainda é discutida no Judiciário. Em uma recente sentença da Justiça Federal de Campinas, por exemplo, o juiz Haroldo Nader, da 8ª Vara Federal, entendeu que não deve incidir a contribuição sobre o salário-maternidade, no processo de uma empresa do setor de energia. Segundo o magistrado, os valores pagos não teriam caráter de contraprestação de serviço, pois a beneficiária estaria de licença do trabalho. Para ele, como o artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição Federal determina a incidência da contribuição somente sobre as verbas remuneratórias, não seria o caso de recolher a contribuição sobre o montante.

O juiz liberou a empresa de incluir o salário-maternidade na base de cálculo da contribuição e condenou a União a restituir, após o trânsito em julgado (quando não couber mais recurso), os valores que a companhia teria pago nos últimos cinco anos.

Para os advogados da empresa Reinaldo Piscopo e Daniel Freire Carvalho, do Piscopo Advocacia, que assessoram a companhia, o entendimento do STJ ainda pode ser revertido. Para eles, a Corte não teria analisado todas as argumentações do contribuinte. Segundo os advogados, as decisões da Corte se basearam apenas no artigo 122, parágrafo 6, da Consolidação das Leis da Previdência Social, de 1984, que considerava o salário-maternidade como base de incidência para contribuição tanto da empresa como da funcionária. E não levavam em conta a edição da Lei de Custeio da Seguridade Social - Lei nº 8.212, de 1991 - que prevê como base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas tudo que englobaria o conceito de remuneração. Essa mesma lei, segundo os advogados, apresenta o salário-maternidade como base de cálculo da contribuição previdenciária somente para a segurada empregada e não mais para o empregador. "Fato

que tem levado o STJ a decidir essa matéria de forma equivocada", afirma Reinaldo Piscopo.

O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos, acredita que a discussão já foi esgotada no STJ e a única maneira de alterar o posicionamento seria o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a favor dos contribuintes. O tema ganhou repercussão geral em 2008, mas ainda não foi julgado. "Se a Corte Suprema entender que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, o STJ então modificará seu entendimento", diz.

Foi o que ocorreu, por exemplo, com a discussão sobre a incidência da contribuição no terço de férias. O STJ alterou sua posição depois que o Supremo analisou o tema em 2006. Para o STF, o terço constitucional não tem natureza salarial e, portanto, não estaria sujeito à incidência das contribuições previdenciárias. Depois dessa decisão, as empresas resgataram a tese, até então perdida, para aplicar em seus casos concretos.
Fonte: Valor Econômico

Compensações e pedidos de créditos fictícios estão na mira Receita Federal

Uma auditoria da Receita constatou que, nos últimos anos, houve elevação do número de pedidos de ressarcimento e compensação de créditos fictícios.

A Receita Federal do Brasil vai aplicar pesada multa nos contribuintes que tenham apresentado declaração de compensação indevida ou pedidos de ressarcimento de créditos fictícios. Instituída pela Lei nº 12.249/2010, a multa será cobrada em percentuais que vão de 50% a 100% sobre o valor da pretensa compensação, para coibir essa prática fraudulenta e evitar, assim, os prejuízos que vem causando aos cofres da União, especialmente por protelar a quitação de débitos fazendários, já que o débito fica temporariamente extinto até que a Receita Federal conclua a análise do pedido de compensação.

Uma auditoria da Receita constatou que, nos últimos anos, houve elevação do número de pedidos de ressarcimento e compensação de créditos fictícios. O total de pedidos de compensação cujos créditos não foram reconhecidos ou não homologados pelo fisco federal, no todo ou em parte, chegou a 4.900, que correspondem ao valor aproximado de R$ 36 bilhões.

Na 2ª Região Fiscal, que compreende os estados da região norte do país, exceto o Tocantins, a Receita Federal teve, também, pedidos de compensação com valores expressivos, cujos créditos não foram reconhecidos pelo órgão, o que levou a Superintendência Regional a realizar estudos objetivando acelerar providências para aplicação da multa citada.

A Receita esclarece que detentores de créditos no órgão, decorrentes de quantias recolhidas a título de tributo, podem compensá-los com débitos existentes perante o órgão. Essa modalidade de extinção do crédito tributário - compensação de créditos do contribuinte com seus débitos perante à Receita, contemplada no Código Tributário Nacional, está regulamentada pela Lei nº 9.430, de 27.12.1996 - informou a Delegada-Adjunta da Receita Federam em Porto Velho, Raquel Patrício da Silva.
Fonte: Rondonoticias

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Contribuição social de empresas de transporte poderá incidir sobre faturamento

Atualmente, a Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a Seguridade Social, estabelece tributação de 20% sobre a folha de pagamentos das empresas de transporte.

Assim como já acontece na agroindústria, o setor de transporte público urbano e metropolitano de passageiros também poderá passar a recolher contribuição social e previdenciária sobre o faturamento. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a Seguridade Social, estabelece tributação de 20% sobre a folha de pagamentos das empresas de transporte. O projeto aprovado (PLS 39/11), de autoria do senador Clésio Andrade (PR-MG), propõe a incidência da contribuição destinada à Seguridade Social sobre a receita bruta oriunda do faturamento, em percentual total de 2,6 por cento.

Segundo o autor, a nova metodologia de cálculo "vai permitir que o setor promova redução média de 5% nas tarifas cobradas por seus serviços em todo o país", gerando mais receitas e, consequentemente, mais emprego no setor.

Para o relator, senador Gim Argello (PTB-DF), que apresentou voto pela aprovação da proposta, a intenção é baratear as tarifas do transporte público por meio da desoneração da folha de pagamentos do setor. Gim também acredita que a incidência dessa contribuição sobre o faturamento da empresa poderá minimizar efeitos de crises econômicas.

A matéria ainda fixa em 0,1% a contribuição para financiamento de aposentadoria especial e de benefícios.

Fim de multa

A CAS também aprovou nesta quarta a realização de audiência pública para debater proposta em tramitação no colegiado que isenta do pagamento de multa o trabalhador rural - e em especial o agricultor familiar - que resolver efetuar a contagem do tempo de serviço do período anterior à exigência de adesão à Previdência Social.

O Projeto de Lei (PLS 302/06), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), estava na pauta de votações da CAS desta quarta, mas foi retirado até a realização da audiência, solicitada pelo senador Wellington Dias (PT-PI), que deseja mais discussões sobre o assunto.

Ao concordar com a discussão, Paim disse que o projeto é uma questão de justiça para "que os trabalhadores não sejam prejudicados mais uma vez". Segundo ele, a proposta busca sanar uma injustiça decorrente da incorporação dos agricultores familiares à Previdência Social, já que, até 1991, eles eram classificados como segurados facultativos do sistema previdenciário. A obrigatoriedade de adesão só começou em 1993.

Segundo Cícero Lucena (PSDB-PB), relator do projeto, "o pagamento de multas implica a existência de um desrespeito a esses trabalhadores que, "não só estavam em situação legal no sistema então vigente como foram prejudicados pela desinformação e pela falta de inclusão previdenciária no campo.
Fonte: Agência Senado

Uso de incentivo fiscal vetado pelo STF pode gerar processo penal

Tribunal definirá situação de contribuintes que obtiveram os créditos quando eles eram legais
Juliano Basile

Após declarar inconstitucionais leis e decretos de Estados que concederam benefícios fiscais em detrimentode outros, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá novo desafio: julgar processos penais contra empresas e contribuintes que obtiveram esses benefícios. O STF também terá de definir a situação das empresas que usaram os créditos quando eles eram válidos. Sem essa resposta, muitas empresas não sabem se poderão ser cobradas no futuro por créditos que, quando foram utilizados, no passado, eram lícitos, mas, agora, não valem mais por força da decisão tomada na semana passada.

Pelo menos dois Estados já utilizaram ações penais contra empresas que conseguiram benefícios fiscais deICMS: Minas Gerais e São Paulo. Um desses casos já chegou ao STF. Nele, uma empresa de baterias automotivas do interior de Minas obteve um crédito de ICMS ao adquirir produtos de uma companhia dePernambuco. O crédito foi concedido pelo sistema de substituição tributária, no qual a empresa dePernambuco, após atingir um determinado nível de incremento em sua produção, obteve um desconto no imposto, dentro de um programa de incentivos locais à indústria. A empresa mineira, ao comprar produto da companhia pernambucana, ficou com um crédito - em torno de 12% da alíquota de ICMS.

O problema é que o Ministério Público de Minas Gerais concluiu que a empresa cometeu um crime tributário ao usar esse desconto. Para o MP, a sistemática de substituição tributária gerou, nesse caso, um prejuízode R$ 21,8 mil aos cofres mineiros. O MP entrou com ação penal contra três sócios da empresa mineira. A ação do MP poderia levar os sócios a cumprir pena de dois a cinco anos de reclusão. O caso chegou ao STFsob a forma de um habeas corpus, para evitar que os sócios sejam presos.

"Há um reflexo penal da guerra fiscal", afirmou a advogada Heloisa Estellita, do escritório Toron, Torihara e Szafir, que defendeu os sócios da empresa mineira. Segundo ela, o Ministério Público mineiro poderia até achar que a empresa não tinha direito a um crédito de ICMS, mas esse é um problema entre Minas e Pernambuco, e não um caso de crime tributário. "No Brasil, não pagar tributo não é crime. Só é crime se você procurar fraudar a fiscalização", diferenciou a advogada.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do habeas corpus, deferiu a liminar para suspender a ação penal contra os sócios. O caso ainda não foi julgado pelos demais dez ministros do STF.

Para Estellita, ainda é esperado novo posicionamento do STF, que indique que os problemas da guerra fiscalnão podem ser cobrados dos contribuintes. "Os Estados que briguem entre eles, mas o contribuinte não pode ser atingido, muito menos penalmente", concluiu a advogada.

Até aqui, os ministros declararam que os Estados e o Distrito Federal não podem conceder benefícios deICMS sem prévia celebração de acordo entre eles. Mas algumas questões ficaram pendentes após o julgamento. O tribunal não esclareceu se as empresas que obtiveram créditos no passado, por força dessas leis e decretos estaduais, terão de devolver esses valores, agora que essas normas não valem mais.

"A empresa que utilizou o crédito pode ser obrigada a devolver, a não ser que o STF module os efeitos dadecisão", afirmou o advogado tributarista Marcos Joaquim, do escritório Mattos Filho, referindo-se à possibilidade de o STF declarar a partir de qual momento os decretos e leis não devem ser aplicados - a partir da decisão de quarta-feira ou desde a edição desses dispositivos legais.

Se o tribunal não der essa declaração, os Estados podem cobrar de volta esses benefícios. Para o tributarista Marcos Catão, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, a devolução dos valores dos benefícios seria um problema. "Significaria que o Estado que deu teria agora que cobrar", disse Catão.

Outro problema é o caso de empresas que aderiram a programas de parcelamento de créditos, como o Pró-DF, e tiveram perdão de suas dívidas. Agora, elas podem ser acionadas para pagá-los. Na avaliação deMarcos Joaquim, a decisão do STF foi positiva ao pôr um fim na guerra fiscal, mas piorou a situação para o contribuinte. "O contribuinte ficou numa baita insegurança", lamentou.

Caso o julgamento do STF tenha efeito retroativo para os contribuintes, o tributarista Paulo Sigaud, do escritório Aidar SBZ Advogados, prevê que haja novas disputas judiciais, desta vez entre os Estados e os contribuintes. São Paulo, por exemplo, é um Estado que já rejeita créditos de ICMS originados de incentivos fiscais não aprovados no Conselho Nacional de Política Fazendário (Confaz). Há muitas decisõesdesfavoráveis às empresas no tribunal administrativo no Estado mas, para Sigaud, é possível que asdecisões do Judiciário sejam mais favoráveis aos contribuintes.

Douglas Rogério Campanini, consultor da ASPR Auditoria e Consultoria, lembra que outra possibilidade é uma negociação via Confaz para que os Estados que tiveram medidas julgadas como inconstitucionais peloSupremo sejam desobrigados de fazer a contribuição do benefício usado no passado. Ele lembra que já há um precedente no Confaz, no qual o Pará conseguir fazer um acordo nesse sentido, depois de ter incentivos fiscais concedidos pelo Estado julgados inconstitucionais pelo Supremo.

A tributarista Marissol Sanchez Madriñan não acredita, porém, que a decisão do STF resolva imediatamente a guerra fiscal. Ela lembra que muitos Estados que tiveram normas consideradas inconstitucionais substituíram os dispositivos anteriores por novos ou criaram benefícios diferentes. "Os Estados costumam achar brechas novas, como a concessão de incentivos financeiros, que possam sair do enquadramento debenefício fiscal ou até por meio de regimes especiais concedidos especificamente a alguns contribuintes ou para um setor." Para Sigaud, a disputa entre os Estados precisa ser solucionada por meio de mudança na legislação de ICMS em conjunto com políticas de desenvolvimento regional. (Colaborou Marta Watanabe,de São Paulo)
Fonte: Valor Econômico