segunda-feira, 13 de setembro de 2010

É obrigatório recolher a substituição tributária do ICMS no Simples?

Essa é uma dúvida bastante comum nas empresas e pode levar a um erro no cálculo. Entenda o porquê
Alexandre Galhardo

As empresas que escolheram o SIMPLES para recolher seus impostos - aquelas que têm receita bruta menor do que R$ 2,4 milhões - entendem que, por efetuarem o recolhimento de vários tributos (inclusive o ICMS) em um percentual pré-definido pelo governo, não devem mais recolher o ICMS substituto.

Este entendimento está errado. Já que, conforme previsto na lei, o Simples Nacional não exclui a incidência do ICMS nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária.

O tributo deve ser calculado na venda de produtos como cosméticos, itens de higiene pessoal, medicamentos, brinquedos, material elétrico, lâmpadas, utensílios domésticos, papelaria, autopeças, tintas, alimentos e bebidas.

Nesses casos, é obrigatório fazer o cálculo, o destaque em sua nota fiscal e o recolhimento do ICMS Substituto aos cofres do estado destinatário das mercadorias.

O valor a ser pago pode variar de estado para estado. Para que não exista duplicidade no recolhimento do ICMS, as empresas precisam cadastrar corretamente as receitas no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

No sistema, as operações que pagam a substituição são informadas no PGDAS no quadro de receitas sujeitas à substituição tributária. As demais receitas entram em "receitas não sujeitas à substituição tributária".

Isto serve para evitar a dupla tributação do imposto. Por isso, é muito importante que as empresas do Simples tenham esse cuidado e atenção na hora de declarar.
Fonte: Portal Exame

Governo quer mudar Simples e punir maiores devedores

Entre as principais mudanças, destacam-se a inclusão de todas as atividades no sistema de tributação simplificada
Fernanda Bompan


Tramita na Câmara dos Deputados proposta que visa alterar parâmetros do Simples Nacional, que poderá beneficiar diversas micro e pequenas empresas dentro do território nacional, além de impedir a sonegação de impostos.

Entre as principais mudanças, destacam-se a inclusão de todas as atividades no sistema de tributação simplificada, aumento do valor limite de faturamento de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para empresas cadastradas no programa, além da proibição de cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas fronteiras.

Apesar das alterações serem apoiadas por especialistas, a maioria não vê com otimismo sua aprovação neste ano ou até no próximo governo. O advogado tributarista Fábio Tadeu Ramos Fernandes, sócio do escritório Almeida Advogados, faz parte deste grupo. "Entendo que tal projeto de alteração das regras envolvendo o Simples é extremamente positivo. Isso porque, as propostas tocam em temas e situações problemáticas do atual modelo no campo tributário", diz.

Ele comenta também que a proibição das barreiras fiscais nas divisas entre estados poderia eliminar um problema, avaliado por ele como crônico, chamado de "conflito de competências" entre os membros da federação e até mesmo ser o primeiro passo para acabar com a guerra fiscal. O advogado afirma ainda que a inclusão de todas as empresas, não importando setor ou atividade, acabaria com os atuais embates judiciais das empresas, de modo a privilegiar a igualdade e isonomia entre contribuintes. "Além de trazer empresas para a formalidade, ela possibilita a redução da carga tributária", explica, ao acrescentar que ao reduzir o acúmulo de tributos, o empresário vai preferir estar em dia com o fisco, o que evita sonegação.

O empresário contábil, José Roberto de Arruda Filho, sócio diretor da JR&M Assessoria Contábil, entende que a proposta é viável, mas dificilmente passará com todas as alterações nela contidas. Ele também não vê possibilidade de aprovação neste ano ou no próximo governo a depender do presidente eleito. "Para se ter uma ideia, a lei complementar do Simples demorou quase dez anos para ser aprovada", exemplifica.

Arruda Filho também apoia as alterações do sistema. "As mudanças sobre o limite de faturamento para aderir ao Simples, como a proposta prevê, para mim, é muito mais importante do que as demais", avalia. Contudo, ele afirma que um dos pontos negativos da proposta é que aumentará o número de casos em que em vez de contratar um funcionário com carteira assinada, o vínculo se dará por meio de contrato de prestação de serviços, ou seja, por pessoa jurídica.

Devedores

Na sexta-feira, a Receita Federal do Brasil, que responde ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou a lista de exclusão dos 35 mil maiores devedores dentro do Simples Nacional. A lista considerou os débitos referentes aos anos-calendário 2007 e 2008. A exclusão entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, e o pagamento da totalidade dos débitos evitará que seja confirmada a exclusão, o que permite que a empresa permaneça no regime tributário no próximo ano.

A ameaça de exclusão das 35 mil empresas com maiores débitos do Simples Nacional pode recuperar, até o fim do ano, R$ 2,5 bilhões em impostos não pagos, dos quais cerca de 78% correspondem a tributos federais, sendo o restante dividido entre estados e municípios. Na próxima quarta-feira, a Receita Federal publicará o terceiro lote de Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão, que trará a especificação dos débitos.

Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, das 3,9 milhões de empresas inscritas no regime especial de tributação, em torno de 560 mil possuem débitos com o fisco, a totalizar R$ 4,3 bilhões em dívidas.

Os contribuintes notificados terão 30 dias para regularizar as pendências com o fisco, mas, na prática, só perderão a oportunidade de permanecer no Simples no próximo ano se não realizarem o pagamento. Se perder o prazo, só poderá retornar ao regime em 2012.

As empresas deverão quitar suas dívidas à vista, pois, segundo o fisco, "não há previsão legal para o parcelamento de débitos de Simples Nacional". Porém já há casos de micro e pequenas empresas integradas ao Simples que procuraram a Justiça para conseguir parcelar suas dívidas.

Recentemente uma microempresa paulista obteve, em decisão inédita no estado de São Paulo, uma liminar que autoriza o parcelamento de suas dívidas. Um dos argumentos utilizados por uma assessoria empresarial é que os artigos 10 e 14 da Lei 10.522/2002 possibilitam parcelar impostos federais em aberto.

Para especialistas, a decisão traz um precedente positivo. No entanto, há contrários a essa liminar, alegando que muitas empresas aderiram ao regime por não poder fazer o parcelamento e que o sistema já oferece benefícios.

O Congresso discute a ampliação do Simples Nacional para empresas de todos os setores, e também um aumento do limite de faturamento para o regime simplificado de tributação.


Fonte: DCI

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Incompatibilidade entre os horários de trabalho e dos ônibus equivale à ausência de transporte público

A empresa sustentou, ainda, que fornecia transporte apenas para dar comodidade aos seus empregados.

A incompatibilidade dos horários de início e término do trabalho com os do transporte público regular equivale à inexistência desse meio de locomoção. Esse é o teor do inciso II, da Súmula 90, do TST, aplicado ao caso pela 9a Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso da empresa reclamada, que não se conformou com a condenação ao pagamento horas in itinere.

A recorrente insistia na tese de que há transporte público até a portaria da mina, fato que, segundo alegou, foi admitido pela própria testemunha indicada pelo trabalhador. A empresa sustentou, ainda, que fornecia transporte apenas para dar comodidade aos seus empregados. Analisando o caso, o desembargador Ricardo Antônio Mohallem constatou que, de fato, a testemunha ouvida a pedido do reclamante reconheceu que havia, sim, ônibus público até a portaria das minas.

Entretanto, a outra testemunha esclareceu que o horário do transporte público não era compatível com o início da jornada, o que foi confirmado pelo preposto da empresa, que declarou que, se utilizado esse transporte, o empregado chegaria atrasado ao trabalho, pois o expediente começava às sete horas e o ônibus chegava depois de oito horas. “Com isso tornou-se incontroversa a incompatibilidade entre o horário de trabalho e o do transporte público regular, caso típico do inciso II da Súmula no 90 do TST” - concluiu o relator.

O desembargador destacou que, ao contrário do que foi alegado pela reclamada, o transporte não era fornecido por mera comodidade, mas por necessidade, senão a jornada não teria como ser iniciada às sete horas. Dessa forma, a utilização do transporte fornecido pela empresa era obrigatória e não opcional. ( RO nº 01084-2009-069-03-00-0 )
Fonte: TRT-MG

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Pequenas empresas buscam contabilidade global

Estudo Sebrae em 2006: 62% das empresas exportadoras são micro e pequenas, o que equivale a 2,3% do valor total das exportações brasileiras

A boa fase econômica do Brasil nos últimos anos, apresentando um resultado sólido - a nossa perspectiva de crescimento do PIB neste ano já é de 8% -, trouxe consigo a necessidade de demonstrações financeiras mais adequadas ao novo momento.

A adoção do IFRS (International Financial Report Standard) nos balanços de grandes empresas no Brasil, por exemplo, revolucionou a contabilidade brasileira - e mexerá agora com as micro e pequenas empresas.

A partir de 2011 elas também terão de se adaptar.

De acordo com estudo realizado pelo Sebrae em 2006, 62% das empresas exportadoras são micro e pequenas, o que equivale a 2,3% do valor total das exportações brasileiras.

Isso poderá sofrer um acréscimo porque muitas pequenas empresas estarão apresentando seus balanços de modo que possam ser lidos em qualquer parte do planeta, favorecendo seus negócios.

E isso se dará devido à adoção do IFRS.

A contabilidade se tornou parte essencial para a realização de práticas comerciais das empresas brasileiras.

Por outro lado, as empresas também mudaram a visão do papel do contador.

E o reconhecimento das suas atividades na companhia tem sido imenso.

As micro e pequenas empresas - que representam, segundo o Sebrae, 98% das companhias do Brasil, gerando cerca de 20% do PIB (Produto Interno Bruto) do país - não tinham em sua cultura a contabilidade; ou a tinham apenas como uma necessidade para se prestar contas ao Fisco, geração das guias de impostos, folha de pagamento, dentre outras tarefas.

No entanto, agora elas estão atentas à importância da contabilidade como uma nova visão gerencial, como fonte de continuidade de seu negócio ou de atrair investimentos.

Neste cenário, temos a busca das micros e pequenas empresas por contabilidade de alta qualidade e a adequação das grandes companhias da terceirização contábil (ou outsourcing), fazendo com que a prestação de serviços na área ofereça produtos mais adequados e acessíveis a esse novo público.

Quem ganha com isso são o sistema empresarial, o mercado e os investidores, que cada vez mais têm em suas mãos demonstrações financeiras uniformes e transparentes.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias

O custo absurdo de abrir ou fechar empresas no Brasil

Apenas o custo do alvará sanitário pode representar até 41% do total das despesas de abertura.

A campanha eleitoral está nas ruas, mas as propostas para reformas de base no Brasil continuam apenas no imaginário da população ou dos empresários. Pesquisa Ibope realizada com 211 empresas em 10 grandes cidades do País, encomendada pela Câmara Americana de Comércio (Amcham), apontou que 20% das companhias gastam pelo menos R$ 300 mil por ano em média cada uma com rotinas burocráticas, considerando despesas com funcionários, profissionais terceirizados e emissão de documentos. De acordo com o estudo, 36% dos entrevistados apontaram que os lucros seriam superiores em pelo menos 6%, se todas as rotinas exigidas pelo poder público fossem removidas. Embora algumas melhoras, como a implantação do Emissor de Cupom Fiscal no Rio Grande do Sul, os entraves para os empreendedores continuam. O valor médio de abertura de empresas no Brasil é quase duas vezes maior que na Colômbia e seis vezes maior que no Canadá. Esses são dados de pesquisa da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan). No Brasil é de R$ 2.038,00 contra R$ 1.213,00 na Colômbia, R$ 315,00 no Canadá e R$ 559,00 na Rússia. Esse valor varia 274% entre os estados brasileiros, sendo o mínimo na Paraíba, de R$ 963,00, e o máximo em Sergipe, com R$ 3.597,00. Apenas o custo do alvará sanitário pode representar até 41% do total das despesas de abertura.

A pesquisa Como Facilitar a Abertura e Legalização de Empresas no Brasil, divulgada pela instituição, considera o número de empresas abertas em 2008, quando o gasto total no País com a abertura delas foi de R$ 430 milhões. Se as nossas taxas fossem semelhantes às dos outros países do grupo dos Brics, Brasil, Rússia, Índia e a China, esse gasto teria sido de R$ 166 milhões. O emolumento da autenticação de documentos em cartórios varia 307%, sendo o Rio de Janeiro o estado mais caro, R$ 183,00, e a Bahia o mais barato, R$ 45,00. A mesma pesquisa da Firjan indica que a cobrança da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o advogado dar vistas ao contrato social não tem regra. Algumas OABs estaduais determinam os honorários em função do capital social, outras em função do tipo de sociedade e outras estabelecem um valor fixo. Esse custo varia 1.241%, chegando a R$ 2.681,00 em Santa Catarina. O valor cobrado para registro de empresas nas Juntas Comerciais varia 567%. A taxa para obter alvará do Corpo de Bombeiros varia de R$ 72,00 no Acre a R$ 2.442,00, em Sergipe. A média nacional é de R$ 665,00. Os procedimentos burocráticos passam por seis a oito etapas, com o pagamento de 12 a 16 taxas e emissão de 43 documentos.

E as reclamações também surgem quando alguém quer fechar uma micro ou pequena empresa, tal o custo e a mesma burocracia, no caminho inverso. Então que entre na pauta dos candidatos uma reforma administrativa nos três âmbitos dos governos, além da tributária e da previdenciária. Quando mais não seja, porque muitos políticos passam, olham, mas, parece, não enxergam os problemas. Não basta apenas olhar. É preciso saber olhar com os olhos, enxergar com a alma e apreciar com o coração os reclamos. O primeiro passo para existir é imaginar. O segundo é nunca se esquecer de que querer fazer é poder fazer, pois basta acreditar.
Fonte: Jornal do Comércio

Aviso prévio sem redução legal é inválido

A diminuição do horário de trabalho acarretaria uma diminuição em sua remuneração.

Em recente julgamento, a 5a Turma do TRT-MG acompanhou o voto do juiz convocado Rogério Valle Ferreira e decidiu manter a sentença que condenou a auto escola reclamada a pagar ao ex-empregado novo período de aviso prévio. Isso porque ficou comprovado no processo que o trabalhador cumpriu integralmente o período, sem a redução prevista no artigo 488, da CLT.

A reclamada não se conformou com a condenação, alegando que o próprio trabalhador optou pela não redução da jornada, já que recebia comissões por aula ministrada. A diminuição do horário de trabalho acarretaria uma diminuição em sua remuneração. Por isso, ele não teve interesse em se valer da regra prevista na CLT. Mas, conforme esclareceu o relator, independente da forma de remuneração do empregado, o aviso prévio, na dispensa injusta, deve ser cumprido com a redução diária de duas horas ou de sete dias corridos não trabalhados, para que o trabalhador tenha tempo para buscar nova colocação no mercado.

“Não respeitada a previsão legal, frustra-se a finalidade do instituto, o que torna ineficaz e nulo o aviso prévio concedido, sendo-lhe devido novo pagamento a tal título”- concluiu o magistrado, mantendo a sentença, no que foi acompanhado pela Turma julgadora. ( RO nº 01415-2009-019-03-00-5 )
Fonte: TRT-MG

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Nota Fiscal Eletrônica: empresa pode ser surpreendida com multa em até cinco anos

NFe do Brasil cita as principais penalidades previstas na legislação.
Renata dAvila Amaral

A partir do dia 1° de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal. Para aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação. A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco. O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.

Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada e outros variáveis para erros no SPED Fiscal e Contábil. "Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades que estão sujeitas". É o que conta Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil. "As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria. Se você é emissor precisa estar bem informado para ser receptor também", comenta.

Nesse cenário, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial. A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra. A multa para a empresa não emite nota fiscal eletrônica, ou insiste na emissão da nota de papel estando na obrigatoriedade, é de 50% do valor da operação, e o destinatário também é multado com 35% do mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável pela conduta fiscal de quem está vendendo.

Os riscos não ficam somente em emitir ou não emitir a nota fiscal. O modelo eletrônico, assim como era a de papel, deve seguir uma ordem numeral. Caso a empresa pule a numeração, o que é conhecido como falta de inutilização de número, deve comunicar a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) até o décimo dia do mês subsequente. Caso não informe, receberá a multa de R$ 246,30.

Se for necessário o cancelamento da nota, o prazo atual é de 168 horas após a emissão, porém a partir de 01 de janeiro de 2011 esse período será reduzido para 24 horas. "Será mais uma adaptação que as companhias devem estar atentas, a multa por não cancelamento da nota é de 10% do valor da operação", afirma Zanini. Dessa forma, as empresas podem perder grande parte de sua venda somente no pagamento de penalidades.

Para o executivo, ainda há muito o que avançar no que diz respeito ao conhecimento das empresas sobre a legislação da nota fiscal eletrônica. "São detalhes que, principalmente a área de faturamento, deve estar 100% informada. A grande maioria das dúvidas que recebemos no SAC da NFe do Brasil são simples e relacionadas à dados de preenchimento", conta.

Uma das multas que pode ser considerada uma das mais altas da legislação corresponde à divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados na DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Caso não estejam compatíveis, a multa é de 100% em cima da operação. Outros erros de divergência terão multa de R$ 328,40 por documento fiscal.

Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente. Não há uma regra específica para a forma em que o fornecedor deve enviar a nota eletrônica para o destinatário, essa atividade deve ser feita em comum acordo entre as partes e, muitas vezes, ocorre por e-mail ou disponibilidade de download no site do fornecedor. No entanto, a legislação prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor da venda.

Na contabilidade as penalidades também são severas. A não apresentação do SPED Contábil no prazo determinado é de R$ 5 mil por mês ou por fração e ainda a impossibilidade de participar de licitações e concorrências do âmbito público.

No SPED Fiscal a falta de Escrituração do Documento Fiscal de entrada é de 10% no valor da operação identificada. Já o atraso na Escrituração do Livro Fiscal é de 1% em cima dos valores das operações do período. "Quando falamos em 1%, pode parecer uma multa baixa, porém, se pensarmos que ela é aplicada sobre as vendas no período de um mês, o valor é muito alto, ainda mais para empresas que tem grande faturamento mensal", lembra Zanini.

É importante lembrar que já existem tecnologias que auxiliam as empresas na redução desses riscos. "O mercado fornece soluções que validam os arquivos fiscais antes que eles sejam enviados para a SEFAZ. Isso é uma garantia de que no período dos cinco anos sua empresa não terá desfalques nos negócios gerados por multas na área contábil" finaliza Zanini.

Fonte: Administradores.com.br

Indústria sofre para adequar patrimônio às novas normas

Um fator que pesa na hora de as empresas se adequarem às novas regras é o prazo: o ano de 2010

Muitas indústrias que possuem máquinas e equipamentos em operação há bastante tempo estão entre as empresas com maiores dificuldades de adequação do patrimônio às exigências das normas internacionais de Contabilidade. Isto acontece porque estes bens estão contabilizados como ativo de baixo valor residual por serem antigos, enquanto o IFRS indica que os bens destinados à produção e geradores de caixa devem ter novo tratamento no balanço contábil e patrimonial, devendo ser avaliados de acordo com a sua capacidade geradora de caixa e com o seu valor recuperável. Outra dificuldade das indústrias é contabilizar o mesmo equipamento em um valor financeiro que pode gerar tributos, entre eles PIS, Cofins e IR.

Um fator que pesa na hora de as empresas se adequarem às novas regras é o prazo: o ano de 2010, tendo como comparativo o ano base 2009, de acordo com a Lei nº 11.638 (que passou a vigorar em 1 de janeiro de 2009), a normativa 527 da Comissão de Valores Mobiliários, o CPC 01 (Comitê de Pronunciamento Contábil) e o IAS 36 (International Accounting Standards) para que as empresas possam atender ao modelo IFRS. “As regras já estão valendo e muitas empresas ainda não conseguiram colocar em prática as determinações devido à sobrecarga dos profissionais envolvidos neste processo, com outras tarefas como a adequação ao Sped e à NF-e, que vêm tomando muito tempo do pessoal”, exemplifica o consultor do Sispro Sidinei Neri.

Na prática, para que as empresas resolvam esta situação, é necessário analisar o tamanho do problema. É preciso fazer uma análise dos ativos de maior importância existentes na empresa que possuam valor residual igual a zero (custo - depreciação). Se estes ativos estão gerando caixa, o valor deve ser reconhecido na Contabilidade.

“Assim, deve-se atribuir um valor a estes itens, e é neste momento que se faz a análise do impacto financeiro que isto terá. Vale lembrar que este ajuste reflete diretamente no patrimônio, aumentando, ou melhor, valorizando a empresa na maioria das vezes”, destaca Neri.



Qualificação é suporte à onda de mudanças

Para identificar o real valor de um patrimônio, é necessário realizar o “teste de impairment” conforme estabelecido na norma. O teste permite identificar o valor recuperável de ativos de um determinado empreendimento, que pode ser resultado de uma deterioração com origem em diversos fatores, desde a redução do valor de mercado, mudança significativa no ambiente tecnológico, econômico ou legal, entre outras.

Também se deve levar em conta se o bem é gerador de caixa e qual seria o seu valor contábil real. Daí a grande dificuldade das empresas em realizar este tipo de teste sem a ajuda de especialistas.

Para Lourival Vieira, diretor de marketing da Sispro, este é um ano de muitas mudanças nos controles internos das empresas, e, restando poucos meses para o final do ano, as empresas precisam se atentar aos prazos da adequação do patrimônio às novas regras.

“As empresas não podem deixar para a última hora a tarefa de adequação do seu patrimônio, com risco de sofrer as implicações legais. Além disso, quem não correr atrás de qualificação poderá perder a oportunidade de colocar o seu modelo de Contabilidade em sintonia com as normas internacionais IFRS. Quanto mais tempo se leva para iniciar este processo, maior é a chance de o projeto dar errado”, acrescenta o executivo.

Outro setor que sofre impacto da nova legislação é o setor público. Vivendo uma intensa adaptação às mudanças, a Contabilidade pública passará a ter o foco mais patrimonial e menos orçamentário.

Segundo Roberval da Silva Marques, contador e diretor da Cage, com o novo modelo estabelecido pela legislação, se poderá registrar a previsão de receitas que poderão ingressar de forma efetiva, gerando uma transparência maior na situação financeira do Estado. Para qualificar a Secretaria da Fazenda do Estado nessas mudanças, inclusive, alguns cursos de qualificação serão realizados a partir de uma parceria estabelecida com o CRC-RS.



Controle interno precisa estar focado na gestão

Três fatores principais explicam a mudança causada pelo IFRS. O fato de o Brasil ter se tornado ambiente de investidores, o estímulo à transparência na observação das organizações e o olhar mais apurado para o próprio negócio, com foco na gestão. De acordo com o economista, técnico contábil e diretor da Gerencial Auditoria e Consultoria, José Luiz Amaral Machado, as novas regras incluem informações sobre o patrimônio no balanço das empresas e sinalizam para um novo estágio do nível de transparência e governança corporativa.

A partir de agora, diz ele, os contadores que não se enquadrarem nos padrões poderão responder às suas entidades de classe, e o empresário correrá o risco de perder oportunidades para o negócio.

Para ele, alguns paradigmas serão quebrados, e isso é natural que uma organização mais antiga, com sistema contábil menos dinâmico e atualizado terá trabalho maior. Os outros que não têm terão que ter.

“O gestor não tem tempo para esperar. O sistema empresarial hoje não aceita acomodações, isto é, ou a organização incorpora as normas, ou será excluída do mercado”, aponta Machado.

A adequação das pequenas e médias empresas nos padrões internacionais permitirá melhorias nos negócios e maior visibilidade no meio econômico. Para que ocorram essas mudanças, é indispensável o auxílio do contador e a agilidade para se enquadrar nas regras. “As pequenas e médias empresas ainda não estão habituadas com os moldes internacionais, por isso é importante que as empresas de assessoria alertem os seus clientes o quanto antes”, afirma.

A exigência das novas regras será maior do que as usadas até agora, em que os balanços eram, em geral, restritos para o uso de sócios ou de autoridades fiscais. As demonstrações contábeis implementarão controles fiscais mais rigorosos, permitindo conhecer a real saúde financeira da companhia. “Com as mudanças, as empresas terão cada vez mais profissionalização e organização, fazendo com que o nível de conferência e conhecimento técnico aumente”, completa Machado.

O sistema financeiro do Brasil está atualizando os procedimentos necessários para a concessão de crédito, emissão de documentos, diálogo com o setor de exportação e importação, renovação de cheque especial, entre outras ferramentas que integram a rotina empresarial tanto dos grandes quanto dos pequenos e médios empresários. O que muda na questão patrimonial a partir da resolução 1.252/09 do CFC é o enfoque, que se aproxima mais do mercado internacional.

Como o Brasil é um alvo observado por investidores externos, o novo padrão aproxima a forma de registrar as operações financeiras do Brasil ao que hoje é praticado no mercado internacional. Na hora de observar uma empresa fica mais fácil. Por outro lado, isso induz ao sentido de que as empresas devem ter mais transparência.

O controle interno também ganha maior atenção. “No momento em que eu tenho grau de exigência maior no controle interno, tenho que ter maior cuidado na demonstração dos meus ativos financeiros.”

Na opinião dele, as principais dificuldades que têm sido encontradas pela indústria e empresas são o tratamento do patrimônio imobilizado, a tradução do fluxo de caixa bem detalhada e o resultado da operação.

Informação contábil pauta empresários

A principal mudança trazida pelo IFRS na questão do patrimônio é que agora o balanço patrimonial é formatado para a gestão da empresa e não mais para atender apenas ao fisco. As aplicações mudam a padronização contábil – antes era regime de caixa, agora é por regime de competência. Também ocorre uma valorização do valor real do bem e não apenas do custo.

Outra mudança é o ajuste em função do risco. “A partir desse ano, o que os contadores estão tendo que fazer é trabalhar com a aplicabilidade e vida útil daquele bem, projetando quanto tempo vou ficar com aquele bem e quanto tempo vou me desfazer dele”, explica a técnica em contabilidade Marice Fronchetti Guidugli, conselheira do CRC-RS e diretora do Sescon-RS. Tendo que medir a vida útil dos bens e o seu desgaste, o que muda é que o balanço contábil passa a ser visto como ferramenta de gestão.

Marice destaca a importância das mudanças no controle interno. Segundo elas, as empresas têm que pensar melhor ao enviar as informações para o contador de forma real. “Antes para fazer o balancete pensava-se no caixa. Agora tem que pensar em tudo. Imaginar circunstâncias de riscos. Pensar em quanto tempo o bem terá de duração.” Tudo isso para dar mais segurança ao investidor, pensando nos riscos que ele vai correr ao investir. “Essas informações vão mostrar a realidade da empresa de uma forma mais transparente”, acrescenta.

Isso vale tanto para o patrimônio quanto para os bens intangíveis, os estoques, os clientes. O valor de todos os aspectos da empresa pode mudar, e a sistemática interna se volta para uma outra realidade de contabilização.

Em relação ao estágio de preparação do empresário para a mudança, a contabilista informa que ainda há muitas organizações despreparadas para proceder em relação às mudanças. “O grande empresário já está por dentro. Mas o pequeno ainda não. Eles não despertaram ainda para a necessidade de mudança. Estão preocupados ou surpresos”, afirma.

As novidades permitirão aos bancos e investidores nacionais e estrangeiros terem mais segurança para conceder crédito. Com uma demonstração contábil muito mais real, se saberá os riscos da empresa. A mudança exige mais trabalho e qualificação do contador, mas não deixa de atingir o próprio empresário.






Fonte: Jornal do Comércio