quarta-feira, 6 de julho de 2011

Câmara aprova dedução com plano de saúde para domésticos até 2014

Esse benefício acabou em 2010, ou seja, a declaração apresentada em 2011 foi a última com ele.
Cristiane Jungblut

Teto é de R$500 por ano. Abatimento de gasto com Previdência foi prorrogado

BRASÍLIA. A Câmara dos Deputados aprovou ontem a prorrogação, por quatro anos, da dedução da contribuição patronal paga à Previdência para o empregado doméstico e criou um abatimento de até R$500 pelo gasto do patrão com o plano de saúde do profissional. As inovações constam da medida provisória (MP) 528, que corrige em 4,5% a tabela do Imposto de Renda.

Os benefícios - tanto a correção das faixas de renda quanto os incentivos a quem emprega domésticos - valerão de 2011 a 2014 e serão aproveitados nas declarações entregues entre 2012 e 2015. Agora a MP será analisada pelo Senado.

Com a correção, estarão isentos ao longo de 2011 os contribuintes com renda mensal de até R$1.566,61. Entre este valor e R$2.347,85, a alíquota do IR será de 7,5%. Esta atinge 15% na faixa seguinte, até R$3.130,51 mensais. Na faixa de R$3.911,63, a alíquota sobe a 22,5%. A partir de R$3.911,64, a tributação é de 27,5%.

A prorrogação até 2014 do desconto da contribuição patronal do INSS foi incluída pelo relator da MP, deputado Maurício Trindade (PR-BA), em acordo com o governo. Pela proposta, a dedução é limitada a um funcionário com carteira assinada, inclusive no caso de declaração conjunta.

Esse benefício acabou em 2010, ou seja, a declaração apresentada em 2011 foi a última com ele. Segundo o relator, desde 2006, quando a dedução foi criada, cerca de 700 mil empregados domésticos deixaram a informalidade. No caso dos gastos em saúde, o relator propôs que o contribuinte possa deduzir despesa com plano de saúde individual "comprovadamente paga pelo empregador doméstico em benefício do empregado".

O relator ainda aumentou o cerco sobre os planos de saúde. Pela MP, as operadoras terão até 15 dias para fazer o ressarcimento dos gastos bancados pelo SUS. Além disso, o ressarcimento será feito diretamente ao SUS - hoje, ele vai primeiro a outras instâncias.

Mantega: domésticas são "reserva de trabalho" no Brasil

A questão das domésticas também foi abordada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em Londres. Ele disse ontem à BBC Brasil que o aquecimento da economia brasileira está elevando a qualidade do emprego e atraindo para o mercado de trabalho categorias antes fora do setor produtivo, como as empregadas domésticas:

- Estamos absorvendo uma parte do mercado de trabalho que era subutilizada. Isso é uma novidade no Brasil. O Brasil possui trabalhadores que não estão diretamente envolvidos na produção. Por exemplo, as empregadas domésticas são algo que quase não existe mais nos países avançados, e é uma reserva de trabalho que o Brasil tem.

Ao jornal britânico "Financial Times" e agências de notícias, ele afirmou ainda que a guerra cambial não acabou e que o Brasil prepara novas medidas para conter a valorização do real. Mas admitiu que o G-20, que reúne as maiores economias do mundo, está longe de um consenso sobre o câmbio.

- O problema é que a política monetária nas economias avançadas está muito relaxada. Esses países não estão se recuperando. Têm um problema de crescimento. É por isso que o dinheiro migra para os emergentes.

Fonte: O Globo

Mercado oferece boas oportunidades para os peritos contábeis

O perito contábil é o profissional que preenche espaço relevante e imprescindível perante o judiciário e frente às demandas da sociedade

Uma das áreas de atuação bastante dinâmica para os profissionais da contabilidade é a perícia contábil. O perito pode ser nomeado pelo juiz ou indicado pelas partes. A contadora Rosana Lavies Spellmeier, que atua há quase 30 anos no setor, diz que o mercado está cada vez mais abrangente e a demanda de trabalho é bastante grande. “O perito contábil é o profissional que preenche espaço relevante e imprescindível perante o judiciário e frente às demandas da sociedade”, comenta Rosana. Ela acrescenta que o perito necessita de constante aprimoramento.

JC Contabilidade - Como é o trabalho do perito contábil?

Rosana Lavies Spellmeier -O trabalho do perito contábil envolve dedicação absoluta, estudo continuado e investigação da matéria, objeto da nomeação ou contratação, para a apresentação do resultado desejado. É um trabalho pessoal, pois via de regra, será assinado por um profissional somente, mas pode ser dividido entre uma equipe de apoio, de auxiliares, que conduzidos pelo perito irão auxiliá-lo a obter os resultados necessários à apresentação do laudo pericial ou parecer, bem como subsidiar as partes em relação à matéria contábil que está contida no litígio. O trabalho está, cada vez mais, se tornando especializado, ou seja, escritórios atuando em áreas específicas, como a trabalhista ou a área cível, tributária etc., bem como escritórios especializados, com profissionais atuando como perito-contador do juízo ou perito-contador-assistente indicado pelas partes.

Contabilidade - Quais são os principais desafios?

Rosana - Muitos são os desafios, pois, em que pese à relevância do trabalho desenvolvido, que colabora e, muitas vezes, é definitivo para que seja proferida a decisão no processo, existe um longo caminho a ser percorrido. Por exemplo, quanto ao reconhecimento do valor do trabalho pericial e a justa retribuição dos honorários. Há uma efetiva dificuldade quanto aos parâmetros para a quantificação do valor a ser pleiteado pelos profissionais, seja como perito-contador do juízo ou perito-contador-assistente das partes, pois muitas vezes esta quantificação tem que ser feita antes de efetivamente ser realizado o trabalho, a título de proposta. Outro grande desafio é a melhoria das relações entre perito-contador do juízo e perito-contador-assistente das partes, que devem ser balizadas pela harmonia, pela soma de informações coletadas em prol da solução do litígio e, na prática, muitas vezes, isto não ocorre, trazendo prejuízo ao processo, à celeridade processual, às partes e à relação entre os próprios colegas.

Contabilidade - Quando o perito é requisitado, quais são os seus encargos?

Rosana - O perito-contador é requisitado quando alguém (pessoa física ou jurídica) pretende rever alguma relação ou contrato estabelecido, tanto na esfera extrajudicial quanto no processo judicial. Quando há provas apresentadas ou a serem produzidas que necessitam de um especialista em matéria contábil. Tudo para que o juiz possa julgar o processo e as partes possam ter segurança de que estão utilizando todos os recursos para provar o que pretendem. O compromisso do perito-contador é com a prova e, para tanto, terá de buscar evidências, registros, documentos e tudo o que for possível materializar e transmitir ao juiz e/ou às partes.

Contabilidade - Como está a demanda de trabalho

Rosana - No que se refere ao mercado de trabalho, em que pese estar aquecido nos diversos segmentos do judiciário, com trabalhos que estão sendo realizados, tanto na fase de instrução quanto na fase de liquidação, é justamente nesta última que ocorre a maior demanda. Existem profissionais no mercado, mas não suficientemente preparados para atender à demanda. A perícia é uma conquista que foi alcançada por aqueles que se dedicaram exaustivamente para construir a importância desta atividade, que é prerrogativa profissional do contador. Novos desafios virão e certamente mais e melhores contadores ingressarão no mercado.

Contabilidade- Quais os conhecimentos necessários?

Rosana – Muitos, pois são eles que dizem respeito à área de atuação escolhida, no caso da Justiça do Trabalho, a CLT e a legislação previdenciária e tributária. No caso da Justiça Estadual e Federal, o CPC, Código Civil, Tributário, legislação previdenciária e critérios de cálculos específicos das Contadorias Judiciais. Para se tornar um perito ele precisa conhecer as Normas Brasileiras de Contabilidade.Quanto às questões práticas, relacionadas à área escolhida, é necessária a constante atualização profissional.

Fonte: Jornal do Comércio

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Contabilistas terão mais um exame de suficiência, em setembro

As inscrições para as provas começam em agosto

No dia 25 de setembro de 2011 será realizada, em todo o território nacional, a 2ª edição do Exame de Suficiência da classe contábil. Para prestar a prova, o candidato deve ter concluído ou vir a concluir os cursos de bacharelado em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade até a data de realização do Exame. As inscrições poderão ser feitas de 1º a 31 de agosto de 2011 no Portal do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo). A taxa é de R$ 100,00.

O Exame de Suficiência tornou-se uma obrigatoriedade após aprovação da Lei nº 12.249/2010, que alterou os artigos 76 e 77 do Decreto-Lei nº 9.295/46, Lei de Regência da Contabilidade nacional. A partir desta mudança, ficou estabelecido que profissionais da área contábil somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de graduação em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade, em estabelecimentos devidamente reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação), aprovação no Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

As provas são compostas de 50 questões objetivas. Para Técnicos, os assuntos abordados serão: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Noções de Direito; Matemática Financeira; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada. Já para bacharéis serão: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Noções de Direito; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; Controladoria; e Língua Portuguesa Aplicada.

Para ter acesso ao Edital do Exame, basta acessar o www.crcsp.org.br ou www.crcrs.org.br

Fonte: Revista Incorporativa

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Insatisfeitos podem reclamar de regra contábil sobre receita - IASB e FASB

O projeto do Iasb e do Fasb é ambicioso.
Fernando Torres

As empresas de todo mundo terão mais uma chance para tentar convencer os responsáveis pelas normas internacionais de contabilidade sobre qual é a melhor forma para fazer o reconhecimento de receita das vendas de seus produtos e serviços.

Entre as principais interessadas estão as incorporadoras imobiliárias - do Brasil inclusive - e as empresas multinacionais do setor de telecomunicações.

O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), que emite as normas IFRS usadas no Brasil e em mais de cem países, e o seu congênere americano Fasb, responsável pelo padrão contábil conhecido como US Gaap, decidiram dar uma segunda chance para os participantes de mercado deem suas opiniões sobre a proposta que vai determinar como as principais companhias mundiais registrarão os valores de suas receitas, algo sensível para qualquer empresário.

O projeto do Iasb e do Fasb é ambicioso. Eles querem concentrar, em um único documento, os princípios que devem ser observadas por todas as empresas, sejam elas de varejo, de construção ou fabricantes de aviões. Atualmente, o IFRS possui dois pronunciamentos e uma interpretação para tratar apenas de reconhecimento de receita e ainda assim as orientações não parecem ser suficientes para esclarecer companhias de diferentes países e setores da economia. No caso do US Gaap, as atuais recomendações são ainda mais detalhadas por tipo de indústria.

Conforme comunicado conjunto do Iasb e do Fasb, no terceiro trimestre uma nova versão da proposta discutida pelos órgãos será colocada em audiência pública. Os agentes de mercado terão então 120 dias para fazer seus comentários.

Diante desses prazos, o próprio Iasb reconhece que a publicação do novo pronunciamento sobre reconhecimento de receita ficará para 2012, e não sairá mais até o fim deste ano, como estava previsto. Trata-se do segundo adiamento, já que o plano inicial era ter a regra pronta ainda no primeiro semestre desse ano, antes da saída de David Tweedie, presidente do Iasb, do cargo.

"Em primeiro lugar, é importante que a gente faça isso da forma certa. É por isso que os conselhos e os técnicos estão agindo desta maneira sem precedentes em termos de alcance para chegarmos a esse ponto e estamos dispostos a checar pela terceira vez [com o mercado] que nossas conclusões são robustas e podem ser implementadas com o mínimo de turbulência", disse Tweedie, em comunicado, se referindo à discussão prévia e à primeira audiência pública.

Segundo a assessoria de imprensa do Iasb, é difícil dizer qual a extensão de eventuais mudanças que podem ocorrer depois dessa nova audiência.

Em teoria, as incorporadoras imobiliárias brasileiras e de países da Ásia poderão tentar usar o espaço de discussão que o Iasb e o Fasb estão abrindo para tentar convencê-los a incluir na norma diretrizes e orientações que permitam o reconhecimento de receita da venda de imóveis na planta ao longo da obra.

Outro segmento que deve aproveitar a deixa para tentar fazer o Iasb e o Fasb mudarem de opinião é o de telecomunicações. Representantes de grandes empresas do setor como Deutsche Telekom, TeliaSonera e Sprint Nextel tiveram uma reunião no mês passado com o Iasb e o Fasb para tentar mostrar argumentos para que se mantenha o modelo atual de reconhecimento de receita neste segmento.

Atualmente os aparelhos celulares vendidos com desconto ou mesmo "dados" de brinde para os usuários são contabilizados como custo ou despesa de marketing das companhias, explica Manuel Fernandes, sócio de auditoria e líder da área de Telecom da KPMG no Brasil.

No modelo proposto pelo Iasb, a ideia é que haja reconhecimento de receita da venda dos aparelhos de forma separada dos serviços. "Isso afeta as demonstrações financeiras, a linha de receita operacional e o valor da empresa, em última instância", diz, ressaltando que os dois lados têm seus argumentos e razões.

Embora o consumidor não enxergue, quando ele compra um plano pós-pago com telefone a companhia está vendendo o aparelho, o serviço e um financiamento, já o pagamento é feito em parcelas. Segundo Fernandes, da maneira como os balanços são feitos atualmente, as receitas e despesas não são reconhecidas no período mais apropriado.

Ainda que a abertura de uma audiência pública signifique o Iasb e o Fasb estão dispostos a ouvir o mercado, ele acha difícil que os órgãos abram mão dos princípios básicos para que haja o reconhecimento de receita. "Tem que ter um contrato, o vendedor tem que repassar o risco e a propriedade e o comprador tem que ter capacidade de pagar. Se não tiver essas três condições, a empresa não consegue reconhecer a receita", afirma Fernandes, que prevê ajustes finos nessa rodada final.

"Mas como telecomunicações é um setor com evolução muito rápida, pode ser que tenha havido mudanças na forma de vender e que novas transações levem a conclusões diferentes", diz.

Fonte: Valor Econômico

Senado aprova criação de empresa limitada para um único empreendedor

Lei vai acabar com a necessidade de empresário ter sócio. Medida deve ser aprovada pela president

Uma nova lei deve acabar com a necessidade de arranjar um sócio para o empresário que quer abrir uma empresa limitada. O Senado aprovou nesta quinta-feira (16) a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo tipo de personalidade jurídica para empresas.

Com isso, empreendedores individuais poderão estabelecer uma empresa sem a necessidade de um parceiro e, com isso, poderão resguardar seus patrimônios pessoais da nova pessoa jurídica que está sendo criada.

A nova lei visa a colaborar para que os micro e pequenos empresários saiam da informalidade. Ela já passou pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.

Atualmente, o Código Civil impõem que para uma empresa ser limitada ela precisa ter dois ou mais sócios. Esta personalidade jurídica permite que a empresa tenha patrimônio próprio diferente do de seus donos.

Dispensada a necessidade de sociedade, cada pessoa poderá ter apenas uma empresa. Além disto, é exigido também que a companhia tenha capital integralizado pelo menos de cem vezes o salário mínimo – o que atualmente corresponde a R$ 54.500.

A medida deverá complementar o esforço para tirar pequenos empresários da informalidade iniciado pelo Programa MEI (Microempreendedor Individual). Empreendedor Individual é a figura jurídica que simplifica a formalização de empreendedores por conta própria, como pipoqueiros, costureiras e doceiras, entre centenas de outras atividades, que tenham receita bruta de até R$ 3.000 por mês, ou R$ 36 mil por ano.

Entre janeiro e dezembro de 2010, foram criados 1.370.464 CNPJs (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ou 101% acima dos 680.881 empreendimentos de 2009.

A formalização do empreendedor individual é feita somente pela internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), sem que seja preciso assinar papéis ou entregar documentos à Junta comercial.

As contribuições variam de R$ 57,10 (para os setores de comércio ou indústria) a R$ 62,10 (prestação de serviços), e os trabalhadores ficam isentos do pagamento de outros tributos federais, como Imposto de Renda, PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O dinheiro é destinado à Previdência Social e ao pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços).
Fonte: R7 Notícias

IR 2012: que tal engordar a restituição ou pelo menos pagar menos IR?

Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior
Patricia Alves

O primeiro lote de restituições do IR 2011 foi pago na última quarta-feira (15) e contou, principalmente, com contribuintes maiores de 60 anos, que, de acordo com o Estatuto do Idoso, têm prioridade no recebimento.

Os contribuintes que não ficaram contentes com o valor a restituir e aqueles que, no lugar da restituição, tiveram imposto a pagar podem se planejar ao longo do ano para engordar a restituição ou pelo menos pagar menos IR.

“A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar à malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior”, explica a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Heloisa Harumi Motoki.

Comprovantes

De acordo com Heloisa, as ações podem ser das mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde, até mesmo às mais sofisticadas, como doações e adesão à previdência privada.

O importante, no entanto, é que tudo possa ser comprovado. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, alerta a consultora tributária.

Permitidas por lei

Entre as deduções permitidas por lei, as mais comuns são as referentes às despesas médicas e odontológicas, que são ilimitadas, além daquelas referentes à despesa com instrução e dependentes, que possuem um limite anual.

A consultora da Confirp Contabilidade acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade. O limite é de 6% do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

Contribuições para planos de previdência privada também podem diminuir a mordida do leão, caso sejam pagas até o último dia do ano calendário – para usufruir do benefício no IR 2012, a aplicação deve ser feita até o último dia útil de 2011.

Neste caso, os investimentos na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), por exemplo, permitem que o contribuinte deduza até 12% dos seus rendimentos tributáveis no ano, na hora de declarar o imposto de renda.

Atente-se, contudo, que todas essas dicas valem somente para quem entrega a declaração do IR no modelo completo, já que quem utiliza o modelo simplificado não faz jus a essas deduções.
Fonte: Infomoney

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Reta final para a entrega da DIPJ 2010/2011

Quem apresentar a DIPJ com incorreções ou omissões de dados, pagará uma multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas.
León Comunicação

Termina no dia 30 de junho de 2011, às 23h59min59s, o prazo para que todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil entreguem a Declaração de Informações Econômico-fiscais (DIPJ) 2011, ano-calendário 2010. A entrega do documento pode ser feita tanto com a certificação digital e-CPF quanto a e-CNPJ.

O presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Domingos Orestes Chiomento orienta não deixar para preencher a declaração na última hora, pois podem ocorrer imprevistos. Ele salienta ainda que, para evitar as pesadas multas do Fisco, é bom ficar atento ao cruzamento eletrônico de dados constantes em outras declarações,"tais como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), PER/Dcomp (Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação), entre outras".

Quem apresentar a DIPJ com incorreções ou omissões de dados, pagará uma multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas. "A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00. Por isso é imprescindível que os contabilistas redobrem a atenção na hora do envio da declaração", disse Chiomento, declarando que as inconsistências no documento podem gerar muitas dores de cabeça aos contribuintes, como questionamentos fiscais, indeferimento de compensações e até o impedimento de obtenção de Certidões Negativas de Débitos (CND).

A multa, para quem não enviar o documento até o dia 30 de junho é de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. "Por esse motivo, é importante estar sempre em dia com as mudanças da legislação tributária. A declaração é a mais importante da pessoa jurídica e é considerada como ponto de partida para a maioria das fiscalizações promovidas pelo Fisco. Por isso, é bom ficar bem atento, afinal a Receita vem investindo pesado para coibir a sonegação", concluiu Domingos.

Obrigação

São obrigadas a entregar a DIPJ 2011 todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, independentemente de seus fins e nacionalidade, inclusive a elas equiparadas; as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Devem prestar contas com o Fisco ainda as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcio para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria. Não estão inclusas nessa obrigação as pessoas jurídicas inativas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

Fonte: CFC

União promete agilizar registro de empresas

Meta é integrar até o fim do ano a rede de dados em níveis federal, estadual e municipal para facilitar abertura de pessoas jurídicas.
João Paulo Freitas

O Brasil é conhecido internacionalmente por sua burocracia. Mesmo assim, o investidor estrangeiro interessado em abrir uma empresa no país pode se surpreender com a tortuosidade do processo que precisará enfrentar para alcançar seu objetivo.

De acordo com Antonio Carlos Mazzuco, sócio do escritório de advocacia Madrona Hong Mazzuco Brandão, até seis meses podem separar a entrada da documentação em uma junta comercial até o licenciamento completo da empresa.

Para tornar a vida de advogados, investidores, empresários e empreendedores mais simples, o governo federal promete aprimorar a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) até o final do ano.

O meta é integrar eletronicamente a troca de informações entre as esferas municipal, estadual e federal do poder público para tornar o processo de abertura de empresas mais simples e rápido.

"Os aprimoramentos permitirão que qualquer tipo de empresa seja constituída por meio eletrônico", diz João Elias Cardoso, diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).

A iniciativa visa evitar situações como a vivenciada por Martim Machado, sócio da banca Campos Mello. O advogado conta que está assessorando uma indústria coreana interessada em abrir uma operação no Rio de Janeiro, mas que as diferenças de exigências entre a Junta Comercial do Rio de Janeiro e a de São Paulo têm atrapalhado.

"O processo no Rio de Janeiro possui algumas especificidades em termos dos documentos que precisam ser apresentados.

Isso mostra que não há uniformidade entre os estados, o que torna o processo mais moroso e complexo. As regras não são claras", diz Machado.

Sinergia

Segundo Cardoso, há vários obstáculos a serem transpostos pela Redesim, mas o principal é o estabelecimento de sinergias sem que haja prejuízo à autonomia de cada uma das esferas do poder público: federal, estadual e municipal. "Hoje, o interessado em abrir uma empresa cumpre as exigências de uma esfera e depois precisa apresentar toda a documentação novamente em outra. Queremos integrar para que as informações fluam mais racionalmente e rapidamente", explica o diretor do DNRC. Inicialmente, a integração eletrônica incluirá os estados, suas capitais e os principais municípios do país.

De acordo com Mazzuco, a lentidão do processo de abertura de empresas pode levar os investidores estrangeiros a perderem oportunidades de negócio. "Existe muita burocracia hoje. Isso não ocorre em todos os países. O número de atos necessário para se abrir uma empresa no Brasil é muito grande", afirma. Ele observa ainda que também são as muitas entidades envolvidas, desde a Receita Federal até prefeituras.

"Uma integração seria muito útil", diz. "O estado tem todas as condições de fazer a fiscalização posteriormente. Não há porque inibir a abertura de empresas", acrescenta o advogado.

Segundo Cardoso, do DNRC, é difícil precisar quanto tempo em média é necessário atualmente para se abrir uma empresa no Brasil.

"Isso deve-se à falta de visão global das juntas comerciais. Estamos caminhando para isso. Fala-se hoje de de 40 a 70 dias em média. Pretendemos reduzir esse tempo paulatinamente com a Rede Sim", projeta.

O aprimoramento da Rede Sim, de acordo com Cardoso, beneficiará não apenas os empreendedores brasileiros, mas também os investidores estrangeiros interessados em atuar no Brasil. Segundo Machado, o investidor internacional aguarda principalmente por informações claras e precisas. "O que mais atrapalha é a falta da previsibilidade", diz o advogado.

Fonte: Brasil Econômico

CERTIDÃO NEGATIVA TRABALHISTA: Senado aprova certidão negativa de débitos trabalhistas

O projeto agora irá para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Augusto Fontenele

O plenário do Senado Federal aprovou hoje (15) o projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O projeto, que vai agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff, altera o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei de Licitações (8.666/93) e institui a necessidade de certidão negativa na Justiça do Trabalho para que as empresas possam participar de licitações públicas e ter acesso a programas de incentivos fiscais.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, que defende o aperfeiçoamento das regras processuais atuais, acredita que a aprovação da certidão negativa é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. “São 2,5 milhões de trabalhadores que aguardam o recebimento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente”, ressaltou ele.

O senador Casildo Maldaner, relator da matéria na de Comissão de Assuntos Sociais do Senado, afirmou que: “A aprovação do projeto representa um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, além de um incentivo à agilização dos processos judiciais no país”. Ele destacou, ainda, que a lei não prejudicará os empresários, pois a certidão só não poderá ser emitida às empresas que tiverem sentença transitada em julgado, ou seja, sem direito a recurso, e não tenham apresentado bem como garantia para pagamento do débito.

O projeto agora irá para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. Inicialmente, o projeto de lei foi aprovado pelo Senado e depois enviado para votação na Câmara dos Deputados. Retornou ao Senado devido a alterações feitas pelos deputados no texto original.


Fonte: TST

quarta-feira, 15 de junho de 2011

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 529, DE 07/04/2011 - INSS CONTRIBUIÇÃO APOSENTADORIA POR IDADE

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 529, DE 07/04/2011

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual.

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, será de:



I - onze por cento, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; e

II - cinco por cento, no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de vinte por cento, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996." (NR)



Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2011.



Brasília, 07 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.



DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Fernando Damata Pimentel

Garibaldi Alves Filho

STF retoma julgamento de tributação de lucro de coligadas no exterior

A tributação é feita na proporção do capital aplicado pela investidora ou controladora.
Maíra Magro

Voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) uma discussão bilionária que já leva uma década, e cujo desfecho é aguardado com expectativa pelas empresas com atuação internacional: a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre os lucros obtidos por controladas e coligadas no exterior. A Medida Provisória nº 2.158-53, de 2001, determina a cobrança do imposto a partir do momento em que a renda é apurada no balanço da controlada ou coligada fora do país. A tributação é feita na proporção do capital aplicado pela investidora ou controladora. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), porém, argumenta na ação que o IR só pode incidir sobre o lucro efetivamente disponibilizado aos acionistas.

O caso está na pauta de hoje do Supremo, mas o julgamento depende do andamento de outros processos. Para se ter ideia do montante em jogo, somente a mineradora Vale discute a matéria em uma ação que envolveria R$ 25 bilhões, segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região com base em cálculos do Ministério da Fazenda. O TRF, no julgamento da questão, foi contrário à tese da Vale, que recorreu da decisão. Outras grandes empresas discutem o tema em ações que estão na casa do bilhão, e aguardam o resultado da Adin da confederação

A expectativa aumenta com o placar empatado, por três votos a três. Faltam se posicionar os ministros Carlos Ayres Britto, que pediu vista do caso em 2007, além de Celso de Mello, Joaquim Barbosa e o presidente da Corte, Cezar Peluso. Já votaram em favor dos contribuintes os ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Ricardo Lewandowski. Os ministros Nelson Jobim e Eros Grau se manifestaram em sentido contrário - pela incidência do IR mesmo sem distribuição dos lucros. A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, deu ganho parcial ao Fisco: entendeu que a lei é constitucional para as controladas, mas não para as coligadas - pois, sem poder de mando, a empresa no Brasil não teria como garantir a internalização dos resultados.

"Apurar o lucro não revela disponibilidade de recursos aos acionistas e cotistas", sustenta o advogado da CNI, Gustavo Amaral. Além da MP sobre a matéria, ele contesta a Lei Complementar nº 104, que atribuiu à lei ordinária a tarefa de definir as condições em que há disponibilidade de renda, para que haja tributação. Para o advogado Alberto Xavier, do escritório Xavier, Bernardes, Bragança, que representa a Vale, o Código Tributário Nacional impede a tributação da renda quando não houver disponibilidade jurídica e econômica dos valores. "A lei brasileira é absurda e anticompetitiva", diz o advogado. "Imagine se a Alemanha tributasse o lucro da Volkswagen no Brasil, ou a Itália tributasse a Fiat?"

A Advocacia-Geral da União, por outro lado, afirma que a medida combate a evasão e a elisão fiscal. "A obtenção de lucros por qualquer das sociedades coligadas e controladas implica imediato acréscimo patrimonial para a empresa investidora e para a empresa controladora", sustenta a AGU. No caso da Vale e de outras empresas, a discussão envolve também tratados bilaterais impedindo a bitributação.
Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 14 de junho de 2011

BENEFICIOS FISCAIS DE ICMS: Estado não pode impedir uso de crédito fiscal

O STJ analisava um recurso da Vivo contra o governo do Mato Grosso, que impede o uso do crédito presumido.

Maíra Magro

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, que os Estados não podem impedir o uso de créditos presumidos de ICMS na entrada de mercadorias vindas de Estados que concedem benefícios fiscais. O STJ analisava um recurso da Vivo contra o governo do Mato Grosso, que impede o uso do crédito presumido.

A empresa explicou que compra aparelhos celulares e de telefonia móvel para revenda e integração a seu ativo permanente. Esses equipamentos são comprados em diferentes Estados e, no caso, foram enviados ao Mato Grosso. Mas ao cruzar a fronteira, os aparelhos foram apreendidos pelo Fisco. O motivo é que o Estado não admite o uso do crédito presumido do ICMS. Para ter as mercadorias liberadas, a Vivo pagou as diferenças reclamadas pelo governo. Depois a operadora entrou na Justiça pedindo a compensação das quantias e o direito de não ser autuada no futuro.

Pela sistemática do crédito presumido, como o ICMS é um tributo não cumulativo, o valor pago numa operação é creditado na etapa seguinte. Mas quando há concessão de benefícios fiscais, o crédito usado supera a quantia recolhida. Se um Estado, por exemplo, conceder um incentivo e reduzir o ICMS de 12% para 9%, a empresa deve recolher 9% do imposto, e destacar nas notas fiscais um crédito fictício de 12% (o chamado crédito presumido), a ser usado na etapa seguinte. O Mato Grosso argumenta que o crédito deveria se limitar ao valor recolhido - no caso, 9%.

O Estado regulamentou o procedimento por meio do Decreto nº 4.540, de 2004, com a justificativa de que as leis estaduais concedendo esses benefícios são inconstitucionais, pois foram editadas sem convênio prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Estado lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou diversas vezes nesse sentido. Já a Vivo argumenta que o decreto mato-grossense prejudica os contribuintes e incentiva a guerra fiscal - pois inibe a compra em Estados onde há incentivo.

Ao analisar o caso, o STJ declarou que um Estado não pode prejudicar o contribuinte por causa de benefícios fiscais concedidos por outras unidades da federação. A forma correta de questionar esse incentivo, segundo os ministros, seria entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF.

O relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, alterou seu posicionamento anterior. Ele ressaltou em seu voto que o correto seria vedar o uso dos créditos fictícios, já que o STF já julgou inconstitucionais os benefícios fiscais concedidos sem convênio. Apesar disso, Benjamin declarou que votava em sentido contrário para garantir a uniformidade da jurisprudência. Em outro julgamento recente sobre o tema, também envolvendo o Mato Grosso, Benjamin havia sido voto vencido, ao lado do ministro Humberto Martins. Na ocasião, a 2ª Turma reconheceu o direito da Novo Mundo Móveis e Utilidades de usar o crédito presumido do ICMS referente a mercadorias compradas em Goiás.

Para o advogado Marcelo Malaquias, do Pinheiro Neto Advogados, a decisão deixa clara a posição do STJ sobre a política de glosa de créditos de ICMS. "Não é admissível que o Estado de destino unilateralmente considere inconstitucional o incentivo baseado em legislação de outro Estado", diz, frisando que prática semelhante vem sendo adotada em Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul. Para ele, "trata-se de mais uma medida de guerrilha fiscal", usada para desestimular os contribuintes que compram mercadorias de fornecedores em Estados que concedem incentivos fiscais.

Fonte: Valor Econômico

Receita reabrirá prazo para regularização de dívidas do Refis - LEI 11941

Esses contribuintes tinham até maio para indicarem quais débitos pretendiam quitar e qual o prazo do financiamento.
Lorenna Rodrigues

A Receita Federal deverá reabrir o prazo para contribuintes pessoa física negociarem dívidas contraídas até novembro de 2008, dentro do programa chamado Refis da Crise. Esses contribuintes tinham até maio para indicarem quais débitos pretendiam quitar e qual o prazo do financiamento.

Dos 250 mil contribuintes que aderiram ao programa de renegociação, porém, 137 mil não participaram da etapa de consolidação da dívida, ou seja, não apontaram os valores que pretendiam financiar.

O subsecretário de Arrecadação, Carlos Roberto Occaso, disse que "muito provavelmente" o prazo para a consolidação será reaberto a partir de agosto. Occaso informou que cada contribuinte receberá um a correspondência informando da reabertura do prazo.

"Talvez esses contribuintes não tiveram informação suficiente", completou.

EMPRESAS

Para as pessoas jurídicas, o prazo para negociar as dívidas começa hoje. A Receita espera que 359.335 mil empresas participem. No total, as dívidas desses contribuintes somam R$ 364 bilhões.

Para apontar as dívidas que pretendem pagar e o prazo do financiamento, esses contribuintes devem acessar o site da Receita Federal. Quem aderir ao parcelamento, poderá ter descontos de até 90% e parcelar os débitos em até 180 vezes.
Fonte: Folha.com

Gasto com auditores cresce 33%

É o segundo ano em que os dados sobre pagamento aos auditores são divulgados no Brasil.
Fernando Torres

Os gastos das empresas com auditores externos aumentaram em média 33% entre 2009 e 2010, tendo em conta as despesas com checagem dos balanços e a contratação de outros serviços, como assessoria tributária e pareceres especiais para emissões de ações ou títulos de dívida. Considerando apenas o trabalho de auditoria, o crescimento médio foi de 37%.

É o segundo ano em que os dados sobre pagamento aos auditores são divulgados no Brasil. Como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exige apenas a informação sobre o valor pago em um ano, é a primeira vez que a comparação de crescimento dos pagamentos pode ser feita.

O levantamento foi feito pelo Valor com base em dados informados pelas 200 maiores companhias de capital aberto por valor de mercado.

O crescimento dos montantes pagos não se deve ao aumento do valor por hora trabalhada, garantem os auditores. Mas sim ao maior número de horas de trabalho, sendo que o principal "culpado" é o padrão internacional de contabilidade IFRS, que passou a ser adotado integralmente no Brasil no balanço de 2010.

Esse crescimento médio de 33% no gasto total e de 37% apenas com a auditoria dos balanços foi a alta percebida pelas empresas que contratam os serviços.

Do ponto de vista das auditorias, interessa não apenas a variação média por cliente, mas também os dados consolidados, já que o aumento de 50% nos honorários de um cliente pequeno pode não compensar a queda de 5% no que é pago por uma empresa de maior porte. A soma dos valores recebidos das 200 empresas foi de R$ 414,6 milhões em 2010, sendo R$ 367 milhões pela auditoria dos balanços e R$ 47,6 milhões por outros serviços.

O valor total de receitas com essa clientela teve alta de 7,9% sobre os R$ 384,3 milhões recebidos das mesmas empresas em 2009, enquanto o faturamento apenas com auditoria subiu 9,8% ante os R$ 334,3 milhões registrados há dois anos.

As quatro grandes do setor de auditoria - PricewaterhouseCoopers, Deloitte, KPMG (já incluindo os clientes da Trevisan) e Ernst & Young Terco - atenderam 199 das 200 empresas da amostra pesquisada, o que equivale a 99,5%. Apenas a Telebrás usou uma auditoria de fora desse grupo, a UHY Moreira.

Essa concentração é bem maior do que o índice de 76% que se observa nos dados compilados pela CVM, que incluíam 505 companhias abertas em junho de 2010 (último dado disponível) - muitas delas apenas empresas de participação, sem representatividade no mercado.

A relação entre o valor pago por outros serviços e o gasto com auditoria do balanço, que costuma ser observada para se atestar a independência do trabalho, caiu de 15% para 13% entre 2009 e 2010.

Apesar dos dados analisados em conjunto apontarem para um aumento dos pagamentos, isso não ocorreu com todas as empresas. Da amostra de 200 companhias, em 58% dos casos houve aumento do valor pago pelo serviço de auditoria, sendo que a alta foi maior que 10% em 43% das empresas.

Houve estabilidade em 12% dos contratos, enquanto 30% das companhias abertas conseguiram reduzir os honorários pagos. Empresas que baixaram esse custo em mais de 10% representam 20,5% da amostra analisada.

Pedro Melo, presidente da KPMG no Brasil, diz que o aumento médio dos valores está diretamente ligado à adoção do IFRS. "Foi o primeiro ano de implementação, o que toma mais tempo para identificar as práticas", afirma. Ainda assim, ele não acena com redução das cobranças a partir deste ano. Para ele, a contabilidade "mudou de patamar" e, como as novas regras preveem mais julgamento, a postura do auditor fica mais severa.

Sergio Romani, sócio de auditoria da Ernst & Young Terco, também admite que houve aumento dos valores recebidos. "Mas é uma recuperação depois da queda dramática que ocorreu em função do rodízio (exigido na década passada pela CVM e que volta a valer em 2012)", afirma, dizendo que os pagamentos estão apenas voltando para o que se cobrava há dois ou três anos.

De acordo com o sócio da E&Y, é difícil fazer comparações internacionais para evidenciar que os honorários pagos no Brasil estão baratos. Mas ele destaca a questão cambial ao lembrar que se o valor de US$ 100 por hora representava de R$ 220 a R$ 230 em 2002 e 2003, hoje o mesmo preço em dólares significa R$ 160 de receita para a firma de auditoria. "Sem contar o aumento da relevância do trabalho, da exposição e da sofisticação das regras", diz.

Sobre esse último ponto, Romani diz que, por conta da adoção do IFRS, houve uma mudança no mix das equipes, que passaram a ter mais executivos experientes. "Envolve também mais gastos com atuários e com especialistas em avaliação, o que não ocorria com tanta ênfase", diz, ao se referir à necessidade de se calcular a provisão de gastos com planos de pensão de funcionários, programas de opção de ações e testes de valor recuperável de ativos.

Ao olhar para frente, Romani diz que a tendência é de aumento dos honorários, a não ser que no rodízio obrigatório as firmas de auditoria baixem as tarifas em busca de participação de mercado, o que afirma não considerar como o "posicionamento adequado".

Para o executivo da Ernst & Young, o mercado como um todo para as firmas de auditoria está aquecido, incluindo não apenas as empresas listadas em bolsa, mas também aquelas de menor porte que buscam abertura de capital e as companhias fechadas com receita acima de R$ 300 milhões que passaram a ter a obrigação de auditar os balanços.

Vale notar que os R$ 414,6 milhões recebidos pelas empresas de auditoria equivalem a apenas 15% do que as maiores companhias do setor dizem ter faturado no ano fiscal de 2010. O restante vem de auditoria de empresas fechadas, serviços de consultoria empresarial e tributária e terceirização de contabilidade.

É importante destacar também o peso dos grandes clientes no faturamento total. As dez melhores contas de 2010 representaram 44,8% do total pago pelas 200 empresas do levantamento, considerando auditoria e outros serviços.

O Itaú Unibanco seguiu na liderança como a empresa que mais pagou por esses serviços, num total de R$ 41,7 milhões. Bradesco, com R$ 34,1 milhões, e Petrobras, com R$ 28,5 milhões, aparecem em seguida. Os dois bancos foram auditados pela PwC em 2009 e 2010, enquanto a petroleira é cliente da KPMG.

Do total da amostra, 30 pagaram mais de R$ 3 milhões pelos serviços, enquanto 80 desembolsaram mais de R$ 1 milhão. Na ponta de baixo, 68 empresas pagaram menos de R$ 500 mil, sempre considerando o trabalho de auditoria e outros serviços.



PwC lidera conquista de clientes, mas perde Bradesco

A PricewaterhouseCoopers desponta como a empresa que mais ganhou clientes de concorrentes em 2010, conquistando contas importantes como as de Braskem, Ambev, Fibria e TIM. Embora tenha 21% dos clientes da amostra das 200 maiores companhias abertas, a PwC ficou com 43,2% dos valores pagos por essas empresas. Em 2009, a fatia da PwC em número de clientes era de 17%, enquanto a participação na receita era de 35,3%, o que já lhe garantia a liderança de mercado por esse critério.

No entanto, a participação deve cair em 2011, depois de a PwC ter pedido a conta do Bradesco, a segunda melhor do mercado em 2010, para a KPMG. "Após cinco anos com o balanço auditado pela PwC e tendo como base experiências anteriores, o banco entendeu que seria positivo promover a troca de auditores neste ano, reforçando as boas práticas de governança corporativa", disse o Bradesco em nota.

No caso de Braskem e Fibria, a PwC já auditava o balanço divulgado conforme as regras contábeis americanas, enquanto KPMG e Terco, respectivamente, checavam os demonstrativos nas regras brasileiras de contabilidade.

Segundo Braskem e Fibria, a contratação da PwC para realizar todo o serviço explica por que os valores informados no Formulário de Referência mudaram tanto de um ano para o outro.

A petroquímica havia pago R$ 1,8 milhão para a KPMG pelos serviços de auditoria do balanço de 2009. No ano passado, remunerou a PwC com R$ 9,5 milhões.

A Fibria pagou R$ 835 mil pelos serviços de auditoria da Terco em 2009. Em 2010, o valor informado é de R$ 4,8 milhões apenas pela auditoria, pago à PwC.

Outra discrepância encontrada no levantamento se refere aos valores pagos pela Marfrig. Auditada pela BDO nos dois anos, ela informou ter pago R$ 346 mil pelos serviços de auditoria em 2009 e R$ 6,5 milhões no ano passado. Procurada, a empresa disse que mudou de "patamar em 2010, com a incorporação da Seara Alimentos, da O'Kane (Europa) e da Keystone (Estados Unidos)". Afirmou ainda que o crescimento da organização exigiu mais trabalho da auditoria.

Considerando os valores pagos, a soma de KPMG e BDO representou 21,6% do total desembolsado pelas 200 empresas em 2010 (sendo 18,7% da primeira e 2,9% da segunda), contra uma fatia de 20,5% um ano antes. A Deloitte aparece em seguida com uma participação de 17,8% (ante 24,2% em 2009), seguida de perto pela Ernst & Young Terco, com 17,4% (ante 19,9% no ano anterior).

A queda relativa de faturamento da E&Y se explica principalmente pela perda da conta da TIM. Em 2009, a empresa de telefonia havia pago R$ 7,1 milhões apenas pela auditoria dos balanços, valor próximo aos R$ 7,6 milhões exigidos da Vivo pelo serviço.

No ano passado, a TIM pagou R$ 1,8 milhão para a PwC. Ao ser questionada sobre a queda tão grande do valor, a empresa de telefonia disse por e-mail que "o motivo foi a negociação do contrato em novas bases, levando em consideração as operações do Brasil e Itália".

Já a Deloitte perdeu a conta da seguradora SulAmérica, que havia sido de R$ 2,6 milhões em 2009, para a KPMG, que cobrou R$ 1,6 milhão no ano passado. O argumento da empresa para a troca foi a unificação de auditores com empresas do mesmo grupo.
Fonte: Valor Econômico

Transferência de imóvel só é válida após registro da escritura - PENHORA DE IMÓVEL JUSTIÇA DO TRABALHO

A decisão foi fundamentada ainda no artigo 593, II, do CPC

Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1245 do Código Civil, a transferência do imóvel só se dá com o devido registro da escritura. Se essa providência não for tomada, o vendedor continua a ser considerado o dono do bem vendido. Sendo assim, é cabível a penhora desse bem com o objetivo de garantir o pagamento da dívida trabalhista de responsabilidade do vendedor. Foi essa a situação examinada pela 3ª Turma do TRT-MG ao julgar o recurso interposto em ação de embargos de terceiro (ação proposta por pessoa que não é parte no processo, mas alega ser possuidor ou proprietário de um bem penhorado na ação trabalhista).

Os recorrentes tentaram convencer os julgadores de que são os donos de um apartamento localizado na cidade de Cabo Frio-RJ, sobre o qual recaiu a penhora. Eles sustentaram que não houve fraude na venda e na compra do bem, porque o apartamento foi comprado em data anterior ao ajuizamento da ação trabalhista que resultou na determinação de penhora do imóvel. Acrescentaram que, à época da aquisição do apartamento, cercaram-se de todas as precauções necessárias e que não foram parte no processo que reconheceu a fraude à execução. Portanto, não poderiam sofrer os efeitos da coisa julgada, motivo pelo qual a penhora deveria ser cancelada.

Ao analisar as provas, o desembargador relator Bolívar Viégas Peixoto constatou que, realmente, a escritura pública de compra e venda, datada de julho de 2005, antecedeu a ação trabalhista, ajuizada em abril de 2006. Só que foi constatado, por meio da certidão do Cartório de Registro Público, que o registro da escritura pública de compra e venda foi efetivado pelos agravantes em setembro de 2006, ou seja, após o ajuizamento da ação. O desembargador explicou que, nos termos do artigo 1225 do Código Civil, a transferência de imóveis somente se dá com o devido registro da escritura de compra e venda na matrícula do imóvel no competente cartório de registro imobiliário. Só então, a transferência da propriedade passa a ter valor em relação a terceiros. Mas isso não foi o que ocorreu no caso, pois o registro da escritura apresentado tem data posterior ao ajuizamento da ação trabalhista.

Em face disso, o desembargador entende que os recorrentes são, sim, atingidos pelos efeitos da coisa julgada que reconheceu a fraude à execução. A decisão foi fundamentada ainda no artigo 593, II, do CPC, pelo qual não importa se quem adquiriu o bem agiu de boa-fé quando, à época da alienação, corria contra o vendedor demanda capaz de levá-lo a uma situação de inadimplência quanto às suas obrigações civis e trabalhistas. Assim, a Turma negou provimento ao recurso e decidiu pelo prosseguimento da penhora do apartamento.

( 0000547-92.2010.5.03.0030 AP )
Fonte: TRT-MG

segunda-feira, 13 de junho de 2011

CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - JSCP

CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - JSCP

Vejamos o que diz a FIPECAFI – Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações, (2003, p.292), conceitua o Capital Social como o investimento efetuado na companhia pelos acionistas; este abrange não só as parcelas entregues pelos acionistas como também os valores obtidos pela sociedade e que, por decisões dos proprietários, se incorporam ao Capital Social, representando uma espécie de renúncia à sua distribuição na forma de dinheiro ou de outros bens.

Resumindo: O Capital Social, é uma figura jurídica necessaria que prevalece sobre a figura econômica, pois os lucros não distribuídos, mesmo que na forma de Reservas, representam uma espécie de investimento dos acionistas, isso porque, a sua incorporação ao Capital Social é uma formalização em que os proprietários renunciam a sua distribuição. Trocando em miúdos é como se os acionistas recebessem essas reservas e as reinvestissem na sociedade.

Deve se ter em mente que o capital investido em uma entidade gera perspectiva ao investidor, quer ele seja em forma de aquisições de ações em companhias e/ou em participações societárias como cotistas.

Estamos entrando na LIDE de nossa problematica: Toda relação juridica é criada, com a constituição de pessoas físicas que dão personalidade juridica ao ente criado para uma determinado fim, que se postula com um objetivo de gerar resultado. Desta forma a entidade tem obrigações com os sócios cotistas e/ou acionistas. A legislação até 31/12/1995 posibilitava a correção monetária de balanço das entidades, em que corrigia os direitos de sócios. Com a extinção desta correção a partir de janeiro de 1996, através da edição da Lei 9.249/95 em seu artigo 9º, concedeu o direito de se fazer a remunerar do capital social investido pelos sócios e/ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio.

Resumindo: As empresas poderão deduzir, para efeitos de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (Lei 9.249/95, art. 9º e art. 347 do Regulamento do IR) e condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados

REGRA: Há retenção na fonte de 15% sobre o valor respectivo de IRPF. retêm-se 15% dos sócios mas deduz-se integralmente como despesa financeira (dentro dos limites e condições fixados pelo artigo 347 do Regulamento do IR).

A pessoa jurídica poderá deduzir na determinação do lucro real, observado o regime de competência, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação pro rata dia da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (RIR/99, art. 347).

A dedutibilidade dos juros como despesa operacional não poderá exceder a cinqüenta por cento do maior entre os seguintes valores (RIR/99, art. 347, § 1º):

a) do lucro líquido correspondente ao período-base do pagamento ou crédito dos juros, antes da provisão para o imposto de renda e da dedução dos referidos juros; ou

b) dos saldos de lucros acumulados e reservas de lucros de períodos anteriores (as reservas de lucros somente foram incluídas para efeito do limite da dedutibilidade dos juros a partir de 1º.01.97 pela Lei nº 9.430/96, art. 78).

NOTAS: 1) No cálculo da remuneração sobre o patrimônio líquido não serão considerados, salvo se adicionados para fins do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, os seguintes valores (RIR/99, art. 347, § 4º; IN SRF 11/1996, art. 29):

a) da reserva de reavaliação de bens e direitos da pessoa jurídica (Lei nº 9.249/95, art. 9º, § 8º);

b) da reserva especial relativa à correção monetária especial das contas do ativo apurada na forma do Decreto nº 332/91, com base no IPC, prevista no artigo 460 do RIR/99 (IN SRF nº 11/96, art. 29, § 2º, b);

c) da reserva de reavaliação de bens imóveis e patentes, capitalizada e não computada para fins do lucro real, nos termos dos artigos 436 e 437 do RIR/99 (IN SRF nº 11/96, art. 29, § 2º, c).

2) O valor dos juros pagos ou creditados poderá ser imputado ao valor dos dividendos obrigatórios a que têm direito os acionistas, na forma do artigo 202 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A), sem prejuízo da incidência do imposto de renda na fonte (Lei nº 9.249/95, art. 9º, § 7º; RIR/1999, art. 347, §§ 2º e 3º; IN SRF nº 11/96, art. 30).

Nota: a tributação, para os sócios (pessoas físicas) é exclusiva na fonte (§ 3o art. 9 da Lei 9249/95).

Os juros sobre o capital social ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito, os quais terão o seguinte tratamento pelo beneficiário, (RIR/99, art. 347):

a) para pessoa jurídicas tributadas com base no lucro real, o valor dos juros deverá ser considerado como receita financeira e o valor do imposto retido pela fonte que pagar ou creditar os juros será considerado como antecipação do devido no encerramento do período de apuração ou, ainda, poderá ser compensado com aquele que for retido, pela beneficiária, por ocasião do pagamento ou crédito de juros a título de remuneração de capital social, ao seu próprio titular, aos seus sócios ou acionistas;

b) para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou lucro arbitrado, a partir de 01/01/97 os juros recebidos integram a base de cálculo do imposto de renda e o valor do imposto retido na fonte será considerado antecipação do devido no período de apuração (Lei nº 9.430/96, arts. 50 e 51). No período de apuração de 1996 a tributação era considerada definitiva e o valor dos juros não integrava a base de cálculo e somente era computado para efeito de determinação do adicional do imposto (Lei nº 9.249/95, art. 9º, § 3º, inciso II e § 4º);

c) para as demais pessoas jurídicas não tributadas com base no lucro real, lucro presumido ou arbitrado, inclusive isentas, e para as pessoas físicas, os juros são considerados como rendimento de tributação definitiva, ou seja, os respectivos valores não serão incluídos nas declarações de rendimentos nem o imposto de renda que for retido na fonte poderá ser objeto de qualquer compensação.

NOTA 1 - No caso de pessoa jurídica imune não há incidência do imposto de renda sobre o valor dos juros pagos ou creditados.

NOTA 2 - Aos juros e outros encargos pagos ou creditados pela pessoa jurídica a seus sócios ou acionistas, calculados sobre os juros remuneratórios do capital próprio e sobre os lucros e dividendos por ela distribuídos, aplicam-se as normas referentes aos rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, inclusive quanto ao informe a ser fornecido pela pessoa jurídica(IN SRF nº 12/99).

No período de apuração de 1996, foi dada a opção à pessoa jurídica de poder incorporar ao capital social ou manter em conta de reserva destinada a aumento de capital o valor dos juros, garantida a sua dedutibilidade para fins do lucro real, desde que a pessoa jurídica distribuidora assumisse o pagamento do imposto de renda fonte (Lei nº 9.249/95, art. 9º, § 9º).

O art. 88 da Lei nº 9.430/96, inciso XXVI, revogou esse dispositivo (§ 9º do art. 9º da Lei nº 9.249/95), porém o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 41/98 dispõe que a utilização do valor creditado, líquido do imposto incidente na fonte, para integralização de aumento de capital na empresa, não prejudica o direito à dedutibilidade da despesa, tanto para efeito do lucro real quanto da base de cálculo da contribuição social.

No período-base de 1996, o valor dos juros não era considerado como despesa dedutível para fins da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, devendo o respectivo valor da despesa que foi considerado contabilmente ser adicionado para a determinação da base de cálculo da citada contribuição (Lei nº 9.249/95, art. 9º, § 10).

A partir de 1/01/97, os juros sobre o capital próprio passaram a ser dedutíveis para efeito da apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (Lei nº 9.430/96, art. 88, XXVI; Lei nº 9.779/99, art. 14; e Medida Provisória nº 1.807/99;, art. 13).


DESTA FORMA APÓS, TODAS ORIENTAÇÕES E LEITURAS, APLICANDO AS REGRAS E NOTAS APRESENTADAS DIGAMOS QUE A EMPRESA APRESENTOU O SEGUINTE QUADRO:



A partir desta premissão vamos demonstrar a efetiva CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO, o qual é o alvo desta publicação:

MODELO DE LIVRO RAZÃO AUXILIAR:


A contabilização se daria resumidamente da seguinte forma:


O planejamento tributário com base no JSCP reduz substancialmente a carga tributária do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É uma forma legitima do empresario poder querendo fazer uma redução de seus impostas a pagar de forma extritamente legal.

Cristiano Vargas Buchor

CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE IPI - RECUPERÁVEIS

Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.

O IPI da mesma forma que o ICMS, será contabilizado com base na aquisição de produtos que sejam utilizados no seu processo produtivo como MP, ME ou PI, inclusive nas importaçõe.

Diferente do ICMS o IPI é embutido no valor total de produtos e tem que se somar o IPI ao valor do produto respectivamente, para sabe o valor total da nota/produto.

Exemplo: Empresa Vargas, faz a Aquisição de R$ 100.000,00 de materiais para a sua produção, a aliquota de aquisição de ICMS é de 17%, e a de IPI É DE 10%, tendo destacado na NF-E um ICMS de R$ 17.000,00, e um IPI de R$ 10.000,00, TOTALIZANDO UMA NOTA DE R$ 110.000,00 (sendo totalmente recuperavel) e contabilizado da seguinte forma o IPI:



D - Estoque de Matérias-primas (Ativo Circulante)............. R$ 83.000,00
D - IPI a Recuperar (Ativo Circulante)........................ R$ 10.000,00
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)....................... R$ 17.000,00
C - Fornecedores (Passivo Circulante)........................ R$ 110.000,00

Assim, sendo em caso de a empresa apurar débitos de IPI A PAGAR (PROVISIONADOS EM CONTA PASSIVA), poderá ser utilizado os créditos do IPI a recuperar, ora escriturado no Ativo circulante da empresa da seguinte forma:

D - IPI a Recolher (Passivo Circulante).............. R$ 10.000,00
C - IPI a Recuperar (Ativo Circulante) .............. R$ 10.000,00

Cristiano Vargas Buchor

CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS - RECUPERÁVEIS

O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

O ICMS é pago na aquisição das mercadorias para revenda e de insumos da produção industrial sejam eles as matérias-primas, os materiais intermediários e os materiais de embalagens, sendo que os mesmo não devem integrar o respectivo custo, quando forem recuperáveis mediante crédito registrado no LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS.

VEJAMOS A CONTABILIZAÇÃO DO ICMS RECUPERÁVEL OU CRÉDITO DE ICMS A RECUPERAR

Uma forma de contabilizar os impostos recuperáveis pagos na aquisição de mercadorias e insumos da produção é o registro, por ocasião da aquisição desses bens, em contas próprias, classificáveis no ativo circulante, intituladas “IPI a Recuperar” e "ICMS a Recuperar”.

Exemplo: Empresa Vargas, faz a Aquisição de R$ 100.000,00 de materiais para a sua produção, a aliquota de aquisição de ICMS é de 17%, tendo destacado na NF-E R$ 17.000,00, sendo totalmente recuperavel e contabilizado da seguinte forma:

D - Estoque de Matérias-primas (Ativo Circulante).......... R$ 83.000,00
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante).................... R$ 17.000,00
C - Fornecedores (Passivo Circulante)..................... R$ 100.000,00

Assim, sendo em caso de a empresa apurar débitos de ICMS A PAGAR (PROVISIONADOS EM CONTA PASSIVA), poderá ser utilizado os créditos do ICMS a recuperar, ora escriturado no Ativo circulante da empresa da seguinte forma:

D - ICMS a Recolher (Passivo Circulante).............. R$ 17.000,00
C - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)............... R$ 17.000,00

Acompanhe a contabilização de IPI, no outro tópico.

Cristiano Vargas Buchor

Sped: Receita informatiza operações contábeis de empresas relativas a PIS e Cofins

O Sped foi criado com o objetivo de informatizar as operações entre os fiscos e os contribuintes.
Daniel Lima

Criado em 2007 e em implantação gradual desde então, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) passa por uma nova fase. Agora, as empresas devem transferir, do papel para sistemas informatizados criados pela Receita Federal, contribuições sociais como o PIS e a Cofins. Dessa forma, o ambiente de apuração e de registros das operações sai dos livros contábeis e os dados se transformam em informações digitais, sob maior controle do Fisco.

O Sped foi criado com o objetivo de informatizar as operações entre os fiscos e os contribuintes. O sistema envolve os governos federal, estaduais e municipais, por meio da padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais. A ideia é tornar cada vez mais rápida a identificação dos sonegadores.

O sistema começou com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a Nota Fiscal Eletrônica. Estão em estudo ainda o Livro de Apuração do Lucro Real, escrituração fiscal digital da folha de pagamento (EFD-Social, com a unificação das informações da Receita Federal e ministérios da Previdência Social e do Trabalho) e a Central de Balanços.

Para Jonathan José de Oliveira, supervisor do Projeto de Escrituração Digital PIS/Cofins da Receita Federal, os sistemas visam a oferecer um ambiente em que os empresários registram suas transações com mais segurança, utilizando a tecnologia da informação. “No caso da escrituração das contribuições sociais, a Receita Federal lançou uma plataforma [sistema informatizado] que verifica cada operação, produto e o tratamento que a lei dá a cada um deles”, disse Jonathan José. Desse modo, as empresas, ao registrar as operações, automaticamente, ficarão sabendo se estão corretas ou se existem eventuais inconsistências.

Mas, mesmo modernizando o sistema, as empresas têm encontrado certa dificuldade para se adequar. E, diante disso, uma instrução normativa foi publicada alterando o prazo, até fevereiro de 2012, para a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011.

“A gente pode até fazer um paralelo com o programa do Imposto de Renda das pessoas físicas, no qual informamos o rendimento e as despesas. E o programa calcula o imposto e indica qualquer inconsistência para que o contribuinte proceda asua declaração sem erro algum”, afirmou.
Fonte: Jornal do Brasil

BENEFÍCIO FISCAL - DRAWBACK VERDE-AMARELO: Somente 30% das empresas usam benefício fiscal, diz Mdic

A tendência é de que os empresários utilizem cada vez mais o mecanismo, mas depende da possibilidade dos empresários conhecê-lo.
Karina Nappi

Depois de quase quatro meses de publicada, a portaria número 8 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) que regulamenta o novo regime de drawback integrado, ou drawback verde amarelo, ainda tem muito espaço para crescer, visto que somente 30% do empresariado conhece o sistema que beneficia os fornecedores de matérias-primas brasileiros com isenção de tributos.

O documento explica que os produtores e importadores podem utilizar do benefício de isenção de impostos para a compra de insumos que serão destinados a fabricação de mercadorias com destino a exportação. Contudo, o método é ainda pouco conhecido pelos setores produtivos brasileiros e implica na ineficiência do objetivo do mecanismo que é elevar a competitividade do País e ao mesmo tempo inibir a importação de matérias-primas, frente a valorização dos materiais produzidos no Brasil.

“A aquisição de produtos no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, terá isenção do Imposto de Importação (II), e redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins”, informa a portaria do Mdic.

De acordo com o governo federal, o drawback integrado de isenção possibilita que fornecedores utilizem o mecanismo, para novas operações e também que solicitem as isenções de vendas feitas há até dois anos atrás.

“A grande inovação nos regimes previstos nas duas normativas é a extensão dos benefícios tributários do drawback — suspensão ou isenção — para a aquisição de insumos no mercado interno, pois não se restringe às empresas responsáveis diretamente pela exportação do produto final. Entretanto, muitas empresas que atuam apenas no mercado interno ainda não sabem que podem se beneficiar desse regime. Fato que deve ser contornado por meio de propagandas e explicações mais incisivas do governo federal”, explica o tributarista Guilherme Moro, do escritório Moro Domingos, Suss & Saldanha.

Historicamente, entre 25% e 30% das exportações brasileiras ocorrem pelo regime beneficiado do drawback, segundo o Mdic. Para 2011, com a nova meta de exportações (US$ 245 bilhões), Moro espera que o mecanismo seja utilizado em 40% do total vendido ao exterior.

Atualmente, segundo o Mdic, o regime de drawback é utilizado por todos os segmentos industriais, dentre quais os setores de máquinas e equipamentos, calçadista e eletroeletrônicos foram os que mais se destacaram.

“Os setores industriais, principalmente automotivos são os que mais utilizam o mecanismo, contudo com a nossa pauta de exportação hoje é voltada para o agronegócio, e este setor necessita expandir a utilização do benefício e aprimorar a competitividade frente ao mercado internacional. A tendência é de que os empresários utilizem cada vez mais o mecanismo, mas depende da possibilidade dos empresários conhecê-lo. Nós somos amadores frente a concorrência mundial”, frisa Moro.

O objetivo, segundo um dos técnicos do Mdic, é elevar a competitividade dos produtos brasileiros e ao mesmo tempo ampliar a procura por matérias-primas internas, e não nos mercados internacionais, para com isto, diminuir o número de importações.

Com a mesma intenção, o ministro Fernando Pimentel, anunciou a criação do “drawback investimento”. Esse mecanismo vai permitir que os fabricantes de máquinas adquiram insumos sem pagar PIS/Cofins. O impacto da medida, no entanto, só será significativo para empresas exportadoras de máquinas.

“Com o dólar barato e a desoneração tributária, temos a oportunidade de fazer uma enorme modernização do parque industrial. Além de exportarmos por meio do novo drawback produtos com maior valor agregado”, disse Pimentel.

Escolha

“Identificamos, porém, que em alguns setores produtivos – principalmente naqueles em que não há contratos sucessivos de exportação ou que o produto final depende de muitas variáveis – as empresas têm se utilizado do regime de drawback integrado isenção. Isso porque a exportação já ocorreu e não há qualquer novo compromisso de exportação por parte da empresa. Nossa previsão é de sensível aumento na utilização do mecanismo, o qual, representa aproximadamente 10% em relação ao drawback suspensão”, avalia a secretária de Comércio Exterior do Mdic, Tatiana Prazeres.

No caso do regime de drawback suspensão, das mais de 19 mil empresas exportadoras de 2010, cerca de 2 mil utilizam o regime. “Portanto, ainda há muito espaço para crescer, vamos disseminar o mecanismo”, avalia a secretária.

Fonte: DCI

CAE discute tributação de micro e pequenas empresas

Entre os temas que serão tratados estão a revisão dos limites de enquadramento e das alíquotas do Simples Nacional
Laércio Franzon

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza na terça-feira (14), às 10h, audiência pública para discutir assuntos relacionados à tributação de micro e pequenas empresas.

Entre os temas que serão tratados estão a revisão dos limites de enquadramento e das alíquotas do Simples Nacional; a cobrança por meio de substituição tributária dos optantes do Simples Nacional; a cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas divisas estaduais;parcelamento automático dos débitos detributos do Simples Nacional; e o sistema de comunicação eletrônica.

Participam da audiência pública o presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Nelson Henrique Barbosa Filho; e o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, Silas Santiago.

Fonte: Agência Senado

REFORMA TRIBUTARIA 2011 : Governo amplia proposta de reforma tributária

O Ministério da Fazenda quer consenso entre os estados para evitar muitos debates no Congresso.

Depois de apelos dos estados, o governo federal concordou em ampliar a proposta de reforma tributária que pretende enviar ao Congresso Nacional no começo do segundo semestre. Inicialmente restrita à diminuição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) interestadual, agora a discussão se estenderá a outras questões, inclusive distribuição da arrecadação federal entre os estados. O Ministério da Fazenda quer consenso entre os estados para evitar muitos debates no Congresso. As informações são daAgência Brasil.

Segundo o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, o ministro Guido Mantega (Fazenda) admitiu incluir a revisão do indexador da dívida dos estados na reforma. A preocupação da equipe econômica é que a mudança exigiria a alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

“O ministro se mostrou disposto a tratar dessa questão, desde que haja o comprometimento de que esse seja o único ponto a ser mudado na Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou Barbosa.

Atualmente, as dívidas dos estados são corrigidas pelo IGP-DI em 6% ou 7,5% ao ano. Em épocas de alta na inflação, como nos últimos meses, os débitos disparam e comprometem a capacidade de investimento dos governos estaduais. Os governadores propuseram a criação de uma trava no indexador. A correção seria limitada à taxa Selic.

Outro tema que deve ser incluído na reforma tributária é a mudança na distribuição do Fundo de Participação dos Estados, formado por impostos federais que a União repassa aos governadores. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal considerou defasados os critérios de repartição e determinou a substituição das regras atuais até dezembro de 2012.

Barbosa admitiu que os novos critérios podem constar da reforma, desde que haja consenso entre os estados e a proposta que cria os fundos de compensação para os estados que perderem com a reforma tributária seja enviada ao Congresso por projeto de lei complementar.

Segundo a equipe econômica, a maioria das reivindicações terá de ser debatida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda das 27 unidades da Federação, para evitar divergências no Congresso. Entre os pontos que exigirão acordo estão a regulamentação do comércio eletrônico e a validação dos incentivos fiscais derrubados pelo STF há cerca de dez dias.

Hoje todo o ICMS das mercadorias compradas pela internet fica com os estados onde são registradas as páginas de comércio eletrônico. Os governadores dos estados compradores querem a repartição do imposto, como ocorre com os automóveis. De acordo com Barbosa, a questão pode ser resolvida internamente pelo Confaz, mas o governo pode enviar um projeto de lei ou medida provisória ao Congresso se os estados desejarem.

Apenas em dois pontos o governo não cedeu aos governadores. A alíquota do ICMS interestadual não será diferenciada entre estados ricos e pobres. A equipe econômica também não aceitou incluir a redistribuição de royalties do petróleo e da renda do pré-sal na reforma tributária. “De fato, essa questão é federativa, mas tem dinâmica própria e já está sendo discutida no Congresso”, disse Barbosa na semana passada.
Fonte: Consultor Jurídico

IRPF DEDUÇÃO COM PLANO DE SAÚDE EMPREGADO DOMÉSTICO - PL 528/11

Empregadores poderão deduzir no IR plano de saúde de trabalhadores domésticos

A dedução será restrita a um empregado e ele deve ter a carteira assinada.

Jéssica Consulim Roccella

O deputado Maurício Trindade (PR-BA), relator da Medida Provisória 528/11, que reajusta a tabela do Imposto de Renda em 4,5%, vai apresentar uma emenda para permitir que os empregadores deduzam na declaração do IR o gasto com plano de saúde para empregadores domésticos.

A dedução será restrita a um empregado e ele deve ter a carteira assinada.

Os empregadores poderão também abater na declaração do IR a contribuição patronal incidente sobre o salário dos empregados domésticos, segundo a Agência Câmara..

A dedução existe desde a declaração de 2006 e foi autorizada pela Lei 11.324/06 para vigorar até 2012. O prazo de prorrogação ainda não foi definido, mas Trindade espera que seja até a declaração 2015 (ano-calendário de 2014).

Efeitos

Segundo o deputado, os empregados domésticos representam a maior categoria urbana do País. Conforme aponta o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), em 2009, 7,2 milhões de brasileiros eram empregados domésticos, o que corresponde a 7,8% da população ocupada.

Para Trindade, o impacto da medida sobre a arrecadação federal será minimizado pelo crescimento da procura por planos de saúde, o que aumentaria a arrecadação do setor, e pelo estímulo à regularização dos empregados, o que injetaria mais recusos na Previdência.

"Também haverá uma menor pressão sobre o SUS (Sistema Único de Saúde) por parte dos empregados", concluiu o deputado.
Fonte: Infomoney

EXPORTAÇÃO EMPRESAS DO SIMPLES: Empresas do Simples ficam sem ajuda para exportação

A pedido da Secretaria da Receita Federal e de secretarias estaduais, foi eliminada do texto a ser votado

Sem anunciar, após negociações de bastidores no Congresso, o governo voltou atrás na decisão, anunciada em maio pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de alterar o Simples, sistema de tributação simplificada, para facilitar a exportação por parte de micro e pequenas empresas. A medida fazia parte do projeto de lei 591, na pauta de votações da Câmara, e aumentava o limite de faturamento permitido às empresas beneficiadas pelo programa. A pedido da Secretaria da Receita Federal e de secretarias estaduais, foi eliminada do texto a ser votado.

"Tínhamos recebido a garantia de que a medida seria incluída no projeto de lei complementar, mas hoje nos informaram que não será, porque a Receita quer fazer uma avaliação", confirmou ao Valor o diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), Fernando Pimentel. "Não tem o menor sentido postergar uma medida anunciada em maio para mais avaliações."

O Simples beneficia empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões, que passam a pagar 4% de imposto em substituição às atuais alíquotas de oito tributos, entre eles o Imposto de Renda, o ICMS, o IPI e o PIS/Pasep. O projeto de lei complementar aumenta esse teto para R$ 3,6 milhões. Deveria incorporar o anúncio feito por Mantega, em maio, de que o faturamento nas exportações, até um limite equivalente a R$ 2,4 milhões, não seria levado em conta no cálculo do teto para enquadramento no Simples.

Na prática, uma empresa, para receber o benefício do imposto simplificado, poderia faturar até R$ 6 bilhões, desde que R$ 2,4 bilhões desse total fossem resultado de exportações. Essa novidade, porém, não passou de anúncio.

Os técnicos alegam "dificuldade de operacionalização". Pimentel reconhece que a mudança não seria um fator decisivo para catapultar as exportações das empresas menores, mas critica o recuo do ministério, por contrariar a anunciada intenção de aumentar a competitividade das firmas exportadoras, já prejudicadas pelo real valorizado em relação ao dólar e pelos altos custos de logística nas vendas externas.

Em maio, a mudança chegou a ser comemorada pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresas (Sebrae), Paulo Okamoto, como uma maneira de preservar a capacidade de exportação das empresas menores.

"O setor de vestuário, que chegou a exportar 22 mil toneladas, a US$ 13 ou US$ 14 o quilo, vai exportar, neste ano, só quatro mil toneladas, ao preço médio de US$ 39 o quilo", compara o executivo da Abit. "Agregamos valor e só vendemos vestuário para os nichos mais caros." O setor se concentra em peças onde tem maior competitividade, como a moda praia, onde as peças chegam a alcançar US$ 120 por quilo, mas o resultado total se reduz ano a ano, comenta Pimentel.

O projeto de lei complementar com as mudanças do Simples é um dos que trancam a pauta de votações na Câmara e havia expectativa de que fosse votado ontem. Mas as dificuldades de acordo no Congresso levaram os deputados a transferir a votação para a próxima semana.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Contribuição não incide em salário-maternidade

O artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição Federal determina a incidência da contribuição somente sobre as verbas remuneratórias, não seria o caso de recolher a contribuição sobre o montante.
Adriana Aguiar

Após a reviravolta nos tribunais superiores que resultou em decisões que permitiram a exclusão da incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas pagas ao trabalhador - como o auxílio-doença ou acidente, adicional de férias e aviso prévio indenizado -, os advogados tentam mais uma vez afastar o pagamento da contribuição sobre o salário-maternidade.Apesar de a jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser desfavorável aos contribuintes, a tese ainda é discutida no Judiciário. Em uma recente sentença da Justiça Federal de Campinas, por exemplo, o juiz Haroldo Nader, da 8ª Vara Federal, entendeu que não deve incidir a contribuição sobre o salário-maternidade, no processo de uma empresa do setor de energia. Segundo o magistrado, os valores pagos não teriam caráter de contraprestação de serviço, pois a beneficiária estaria de licença do trabalho. Para ele, como o artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição Federal determina a incidência da contribuição somente sobre as verbas remuneratórias, não seria o caso de recolher a contribuição sobre o montante.

O juiz liberou a empresa de incluir o salário-maternidade na base de cálculo da contribuição e condenou a União a restituir, após o trânsito em julgado (quando não couber mais recurso), os valores que a companhia teria pago nos últimos cinco anos.

Para os advogados da empresa Reinaldo Piscopo e Daniel Freire Carvalho, do Piscopo Advocacia, que assessoram a companhia, o entendimento do STJ ainda pode ser revertido. Para eles, a Corte não teria analisado todas as argumentações do contribuinte. Segundo os advogados, as decisões da Corte se basearam apenas no artigo 122, parágrafo 6, da Consolidação das Leis da Previdência Social, de 1984, que considerava o salário-maternidade como base de incidência para contribuição tanto da empresa como da funcionária. E não levavam em conta a edição da Lei de Custeio da Seguridade Social - Lei nº 8.212, de 1991 - que prevê como base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas tudo que englobaria o conceito de remuneração. Essa mesma lei, segundo os advogados, apresenta o salário-maternidade como base de cálculo da contribuição previdenciária somente para a segurada empregada e não mais para o empregador. "Fato

que tem levado o STJ a decidir essa matéria de forma equivocada", afirma Reinaldo Piscopo.

O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos, acredita que a discussão já foi esgotada no STJ e a única maneira de alterar o posicionamento seria o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a favor dos contribuintes. O tema ganhou repercussão geral em 2008, mas ainda não foi julgado. "Se a Corte Suprema entender que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, o STJ então modificará seu entendimento", diz.

Foi o que ocorreu, por exemplo, com a discussão sobre a incidência da contribuição no terço de férias. O STJ alterou sua posição depois que o Supremo analisou o tema em 2006. Para o STF, o terço constitucional não tem natureza salarial e, portanto, não estaria sujeito à incidência das contribuições previdenciárias. Depois dessa decisão, as empresas resgataram a tese, até então perdida, para aplicar em seus casos concretos.
Fonte: Valor Econômico

Compensações e pedidos de créditos fictícios estão na mira Receita Federal

Uma auditoria da Receita constatou que, nos últimos anos, houve elevação do número de pedidos de ressarcimento e compensação de créditos fictícios.

A Receita Federal do Brasil vai aplicar pesada multa nos contribuintes que tenham apresentado declaração de compensação indevida ou pedidos de ressarcimento de créditos fictícios. Instituída pela Lei nº 12.249/2010, a multa será cobrada em percentuais que vão de 50% a 100% sobre o valor da pretensa compensação, para coibir essa prática fraudulenta e evitar, assim, os prejuízos que vem causando aos cofres da União, especialmente por protelar a quitação de débitos fazendários, já que o débito fica temporariamente extinto até que a Receita Federal conclua a análise do pedido de compensação.

Uma auditoria da Receita constatou que, nos últimos anos, houve elevação do número de pedidos de ressarcimento e compensação de créditos fictícios. O total de pedidos de compensação cujos créditos não foram reconhecidos ou não homologados pelo fisco federal, no todo ou em parte, chegou a 4.900, que correspondem ao valor aproximado de R$ 36 bilhões.

Na 2ª Região Fiscal, que compreende os estados da região norte do país, exceto o Tocantins, a Receita Federal teve, também, pedidos de compensação com valores expressivos, cujos créditos não foram reconhecidos pelo órgão, o que levou a Superintendência Regional a realizar estudos objetivando acelerar providências para aplicação da multa citada.

A Receita esclarece que detentores de créditos no órgão, decorrentes de quantias recolhidas a título de tributo, podem compensá-los com débitos existentes perante o órgão. Essa modalidade de extinção do crédito tributário - compensação de créditos do contribuinte com seus débitos perante à Receita, contemplada no Código Tributário Nacional, está regulamentada pela Lei nº 9.430, de 27.12.1996 - informou a Delegada-Adjunta da Receita Federam em Porto Velho, Raquel Patrício da Silva.
Fonte: Rondonoticias

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Contribuição social de empresas de transporte poderá incidir sobre faturamento

Atualmente, a Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a Seguridade Social, estabelece tributação de 20% sobre a folha de pagamentos das empresas de transporte.

Assim como já acontece na agroindústria, o setor de transporte público urbano e metropolitano de passageiros também poderá passar a recolher contribuição social e previdenciária sobre o faturamento. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a Seguridade Social, estabelece tributação de 20% sobre a folha de pagamentos das empresas de transporte. O projeto aprovado (PLS 39/11), de autoria do senador Clésio Andrade (PR-MG), propõe a incidência da contribuição destinada à Seguridade Social sobre a receita bruta oriunda do faturamento, em percentual total de 2,6 por cento.

Segundo o autor, a nova metodologia de cálculo "vai permitir que o setor promova redução média de 5% nas tarifas cobradas por seus serviços em todo o país", gerando mais receitas e, consequentemente, mais emprego no setor.

Para o relator, senador Gim Argello (PTB-DF), que apresentou voto pela aprovação da proposta, a intenção é baratear as tarifas do transporte público por meio da desoneração da folha de pagamentos do setor. Gim também acredita que a incidência dessa contribuição sobre o faturamento da empresa poderá minimizar efeitos de crises econômicas.

A matéria ainda fixa em 0,1% a contribuição para financiamento de aposentadoria especial e de benefícios.

Fim de multa

A CAS também aprovou nesta quarta a realização de audiência pública para debater proposta em tramitação no colegiado que isenta do pagamento de multa o trabalhador rural - e em especial o agricultor familiar - que resolver efetuar a contagem do tempo de serviço do período anterior à exigência de adesão à Previdência Social.

O Projeto de Lei (PLS 302/06), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), estava na pauta de votações da CAS desta quarta, mas foi retirado até a realização da audiência, solicitada pelo senador Wellington Dias (PT-PI), que deseja mais discussões sobre o assunto.

Ao concordar com a discussão, Paim disse que o projeto é uma questão de justiça para "que os trabalhadores não sejam prejudicados mais uma vez". Segundo ele, a proposta busca sanar uma injustiça decorrente da incorporação dos agricultores familiares à Previdência Social, já que, até 1991, eles eram classificados como segurados facultativos do sistema previdenciário. A obrigatoriedade de adesão só começou em 1993.

Segundo Cícero Lucena (PSDB-PB), relator do projeto, "o pagamento de multas implica a existência de um desrespeito a esses trabalhadores que, "não só estavam em situação legal no sistema então vigente como foram prejudicados pela desinformação e pela falta de inclusão previdenciária no campo.
Fonte: Agência Senado

Uso de incentivo fiscal vetado pelo STF pode gerar processo penal

Tribunal definirá situação de contribuintes que obtiveram os créditos quando eles eram legais
Juliano Basile

Após declarar inconstitucionais leis e decretos de Estados que concederam benefícios fiscais em detrimentode outros, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá novo desafio: julgar processos penais contra empresas e contribuintes que obtiveram esses benefícios. O STF também terá de definir a situação das empresas que usaram os créditos quando eles eram válidos. Sem essa resposta, muitas empresas não sabem se poderão ser cobradas no futuro por créditos que, quando foram utilizados, no passado, eram lícitos, mas, agora, não valem mais por força da decisão tomada na semana passada.

Pelo menos dois Estados já utilizaram ações penais contra empresas que conseguiram benefícios fiscais deICMS: Minas Gerais e São Paulo. Um desses casos já chegou ao STF. Nele, uma empresa de baterias automotivas do interior de Minas obteve um crédito de ICMS ao adquirir produtos de uma companhia dePernambuco. O crédito foi concedido pelo sistema de substituição tributária, no qual a empresa dePernambuco, após atingir um determinado nível de incremento em sua produção, obteve um desconto no imposto, dentro de um programa de incentivos locais à indústria. A empresa mineira, ao comprar produto da companhia pernambucana, ficou com um crédito - em torno de 12% da alíquota de ICMS.

O problema é que o Ministério Público de Minas Gerais concluiu que a empresa cometeu um crime tributário ao usar esse desconto. Para o MP, a sistemática de substituição tributária gerou, nesse caso, um prejuízode R$ 21,8 mil aos cofres mineiros. O MP entrou com ação penal contra três sócios da empresa mineira. A ação do MP poderia levar os sócios a cumprir pena de dois a cinco anos de reclusão. O caso chegou ao STFsob a forma de um habeas corpus, para evitar que os sócios sejam presos.

"Há um reflexo penal da guerra fiscal", afirmou a advogada Heloisa Estellita, do escritório Toron, Torihara e Szafir, que defendeu os sócios da empresa mineira. Segundo ela, o Ministério Público mineiro poderia até achar que a empresa não tinha direito a um crédito de ICMS, mas esse é um problema entre Minas e Pernambuco, e não um caso de crime tributário. "No Brasil, não pagar tributo não é crime. Só é crime se você procurar fraudar a fiscalização", diferenciou a advogada.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do habeas corpus, deferiu a liminar para suspender a ação penal contra os sócios. O caso ainda não foi julgado pelos demais dez ministros do STF.

Para Estellita, ainda é esperado novo posicionamento do STF, que indique que os problemas da guerra fiscalnão podem ser cobrados dos contribuintes. "Os Estados que briguem entre eles, mas o contribuinte não pode ser atingido, muito menos penalmente", concluiu a advogada.

Até aqui, os ministros declararam que os Estados e o Distrito Federal não podem conceder benefícios deICMS sem prévia celebração de acordo entre eles. Mas algumas questões ficaram pendentes após o julgamento. O tribunal não esclareceu se as empresas que obtiveram créditos no passado, por força dessas leis e decretos estaduais, terão de devolver esses valores, agora que essas normas não valem mais.

"A empresa que utilizou o crédito pode ser obrigada a devolver, a não ser que o STF module os efeitos dadecisão", afirmou o advogado tributarista Marcos Joaquim, do escritório Mattos Filho, referindo-se à possibilidade de o STF declarar a partir de qual momento os decretos e leis não devem ser aplicados - a partir da decisão de quarta-feira ou desde a edição desses dispositivos legais.

Se o tribunal não der essa declaração, os Estados podem cobrar de volta esses benefícios. Para o tributarista Marcos Catão, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, a devolução dos valores dos benefícios seria um problema. "Significaria que o Estado que deu teria agora que cobrar", disse Catão.

Outro problema é o caso de empresas que aderiram a programas de parcelamento de créditos, como o Pró-DF, e tiveram perdão de suas dívidas. Agora, elas podem ser acionadas para pagá-los. Na avaliação deMarcos Joaquim, a decisão do STF foi positiva ao pôr um fim na guerra fiscal, mas piorou a situação para o contribuinte. "O contribuinte ficou numa baita insegurança", lamentou.

Caso o julgamento do STF tenha efeito retroativo para os contribuintes, o tributarista Paulo Sigaud, do escritório Aidar SBZ Advogados, prevê que haja novas disputas judiciais, desta vez entre os Estados e os contribuintes. São Paulo, por exemplo, é um Estado que já rejeita créditos de ICMS originados de incentivos fiscais não aprovados no Conselho Nacional de Política Fazendário (Confaz). Há muitas decisõesdesfavoráveis às empresas no tribunal administrativo no Estado mas, para Sigaud, é possível que asdecisões do Judiciário sejam mais favoráveis aos contribuintes.

Douglas Rogério Campanini, consultor da ASPR Auditoria e Consultoria, lembra que outra possibilidade é uma negociação via Confaz para que os Estados que tiveram medidas julgadas como inconstitucionais peloSupremo sejam desobrigados de fazer a contribuição do benefício usado no passado. Ele lembra que já há um precedente no Confaz, no qual o Pará conseguir fazer um acordo nesse sentido, depois de ter incentivos fiscais concedidos pelo Estado julgados inconstitucionais pelo Supremo.

A tributarista Marissol Sanchez Madriñan não acredita, porém, que a decisão do STF resolva imediatamente a guerra fiscal. Ela lembra que muitos Estados que tiveram normas consideradas inconstitucionais substituíram os dispositivos anteriores por novos ou criaram benefícios diferentes. "Os Estados costumam achar brechas novas, como a concessão de incentivos financeiros, que possam sair do enquadramento debenefício fiscal ou até por meio de regimes especiais concedidos especificamente a alguns contribuintes ou para um setor." Para Sigaud, a disputa entre os Estados precisa ser solucionada por meio de mudança na legislação de ICMS em conjunto com políticas de desenvolvimento regional. (Colaborou Marta Watanabe,de São Paulo)
Fonte: Valor Econômico