segunda-feira, 13 de junho de 2011

CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS - RECUPERÁVEIS

O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

O ICMS é pago na aquisição das mercadorias para revenda e de insumos da produção industrial sejam eles as matérias-primas, os materiais intermediários e os materiais de embalagens, sendo que os mesmo não devem integrar o respectivo custo, quando forem recuperáveis mediante crédito registrado no LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS.

VEJAMOS A CONTABILIZAÇÃO DO ICMS RECUPERÁVEL OU CRÉDITO DE ICMS A RECUPERAR

Uma forma de contabilizar os impostos recuperáveis pagos na aquisição de mercadorias e insumos da produção é o registro, por ocasião da aquisição desses bens, em contas próprias, classificáveis no ativo circulante, intituladas “IPI a Recuperar” e "ICMS a Recuperar”.

Exemplo: Empresa Vargas, faz a Aquisição de R$ 100.000,00 de materiais para a sua produção, a aliquota de aquisição de ICMS é de 17%, tendo destacado na NF-E R$ 17.000,00, sendo totalmente recuperavel e contabilizado da seguinte forma:

D - Estoque de Matérias-primas (Ativo Circulante).......... R$ 83.000,00
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante).................... R$ 17.000,00
C - Fornecedores (Passivo Circulante)..................... R$ 100.000,00

Assim, sendo em caso de a empresa apurar débitos de ICMS A PAGAR (PROVISIONADOS EM CONTA PASSIVA), poderá ser utilizado os créditos do ICMS a recuperar, ora escriturado no Ativo circulante da empresa da seguinte forma:

D - ICMS a Recolher (Passivo Circulante).............. R$ 17.000,00
C - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)............... R$ 17.000,00

Acompanhe a contabilização de IPI, no outro tópico.

Cristiano Vargas Buchor

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