segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Cuidados para não cair na malha fina

Na pressa, muitos contribuintes cometem erros primários que [br]podem atrasar o imposto a restituir

"A culpa de cair na malha fina é na maioria das vezes do próprio contribuinte." O alerta é de Antonio Carlos Bordin, sócio-diretor da Assessor-Bordin Consultores. "No afã de receber rápido a restituição, o contribuinte comete erros primários, como não informar rendimentos cujos informes não recebeu ou de dependentes, confundir códigos de despesas, digitar valor errado de recibos."

Ele reforça que a Receita Federal do Brasil é uma das mais informatizadas do mundo, portanto, preparada para fazer cruzamentos de declarações. "Por isso as estatísticas mostram que das declarações que caíram em malha fina 40% ficaram retidas porque o titular omitiu renda recebida e 35% porque o valor declarado divergiu do informado pela fonte pagadora", alerta Bordin.

Abaixo, o consultor lista os problemas mais comuns em declarações retidas:

Não informar rendimento recebido, como um aluguel, ou informar valor diferente do recebido.

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Informar despesas médicas inexistentes.

Indicar dependentes que apresentam declaração em separado.

Deduzir despesa médica com cirurgia plástica de finalidade estética.

Não informar operações em bolsa de valores. A Receita possui um mecanismo de "dedo-duro": as corretoras recolhem na fonte um imposto mínimo sobre lucro de clientes nessas operações e com base nisso a Receita sabe que o contribuinte negociou ações.

Omitir pensão alimentícia recebida pelo titular ou dependente e sonegar Carnê-leão sobre o valor. A omissão é pega porque o contribuinte que paga abate esse valor integralmente na sua declaração.

Apresentar sinais exteriores de riqueza inconsistentes, como imóveis e aplicações incompatíveis com a renda

Apresentar rendimentos incompatíveis com movimentação financeira. O governo perdeu a CPMF, mas continua fazendo esse controle por meio da Dimof, elaborada pelas instituições financeiras. "O governo sabe quem movimenta mais de R$ 5 mil por semestre", diz Bordin.

Apresentar rendimentos incompatíveis com movimentação em cartão de crédito. "As administradoras entregam ao governo todos os meses a Decred, uma declaração que lista clientes com despesas acima de R$ 5 mil por mês, por bandeira", explica Bordin.

Informar doações inexistentes em dinheiro, com o propósito de promover acerto na declaração de terceiros. A Receita pode pedir comprovantes da transação, como extrato bancário.

Informar venda de imóvel por valor diferente do declarado no cartório, para evitar ou reduzir imposto sobre o ganho de capital. Os cartórios são obrigados a enviar a DOI ao governo, com dados de todos os negócios. Além disso, a declaração do comprador, se trouxer o valor correto, pode expor a sonegação.

Omitir ou alterar valores de aluguel administrado por imobiliária e de transações imobiliárias. As imobiliárias estão obrigadas a enviar ao governo a Dimob, declaração onde listam dados dessas atividades, com valores e nome e CPF de clientes.

NÚMEROS

40% das declarações retidas em 2008 ficaram na malha porapresentarem omissão de rendimentos 35% das declarações pegas na malha fina em 2008 apresentaram divergência no valor de rendimentos no confronto com a declaração da fonte pagadora

Fonte: O Estado de S. Paulo

Prazo para entrega da declaração do imposto de renda começa amanhã

Período de entrega termina em 29 de abril; tributaristas lembram que, quanto antes for entregue o documento, mais cedo chega a restituição
Roberta Scrivano

Começa amanhã o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda ano-calendário 2010. Especialistas em tributos lembram que, quanto mais cedo a declaração for entregue, mais rapidamente será a liberada a restituição.

A partir deste ano, a Receita Federal não aceitará a declaração por meio de formulário de papel. O programa para o preenchimento do documento também estará disponível para download a partir de amanhã. Além do envio online, é possível entregar a declaração em CD ou disquete nas agências da Caixa Econômica e do Banco do Brasil.

Pelo segundo ano consecutivo, a Receita aumentou o limite para isentos do imposto de renda. Agora, quem obteve rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25 durante 2010, está isento de declarar. Na declaração relativa a 2009, o teto era de R$ 17.215,08.

"Como sempre, a recomendação mais importante é não deixar a declaração do imposto de renda para ser feita em cima da hora", diz o advogado tributarista José Américo Oliveira da Silva, sócio do escritório Oliveira da Silva, Gonçalves, Campos e Silvério Associados.

Para auxiliar os leitores no preenchimento das declarações, a tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci responderá às dúvidas que forem enviadas para: imposto.renda@grupoestado.com.br. As respostas serão publicadas diariamente no Estado. Há ainda o blog Entenda Seu IR (http://blogs.estadao.com.br/entenda-seu-ir/) que já está com diversas respostas publicadas.

Samir Choaib, tributarista do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, lembra de outra alteração promovida pela Receita para esta declaração. A partir deste ano, casais homossexuais podem incluir seus parceiros como dependentes.

Os especialistas consultados pela reportagem salientam que é preciso ter cuidado na informação de gastos com saúde. "Só incluir o que puder comprovar", recomenda José Santiago da Silva, sócio-diretor da Divisão de Auditoria da Crowe Horwath RCS. Silva reforça que o sistema da Receita está cada vez mais preciso e, cair na malha fina por conta da declaração de despesas médicas é cada vez mais recorrente. "E, se não tem o comprovante da consulta, o contribuinte só terá dor de cabeça", emenda.

Em caso de dúvida sobre o modelo completo ou simplificado, Choaib recomenda que o contribuinte tenha em mãos todos os documentos de despesas e preencha a declaração pela forma completa. Depois de colocar os gastos nos campos específicos, o programa automaticamente dirá qual versão é mais vantajosa.

Silva, da Crowe Horwath RCS, explica que no modelo simplificado, as deduções são substituídas pelo desconto automático de 20% sobre o rendimento tributável, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010, o limite era de R$ 12.743,63.

Os documentos básicos para fazer a declaração são os mesmo de sempre: comprovante de rendimentos; extrato bancário e de investimentos, além dos comprovantes de gastos. Os empregadores, bancos e corretoras têm obrigação de entregar esses documentos até o fim do dia de hoje. "Se não recebeu, o contribuinte pode registrar uma reclamação na Receita Federal, que autuará a empresa com uma multa pelo atraso na entrega", explica Choaib.

Investimentos. Os investimentos mantidos durante o ano passado também devem ser declarados. Por exemplo, o saldo da poupança precisa ser informado na aba "Patrimônio". As aplicações em ações também devem ser informadas. Silvio Hilgert, da XP Investimentos, diz que só serão tributados investidores que venderam mais de R$ 20 mil em ações durante algum dos meses do ano passado.

"O investidor que movimentou mais de R$ 20 mil deve ter recolhido por meio de DARF o imposto no mês em que essa negociação ocorreu", diz Hilgert. Com os comprovantes de DARF em mãos, o investidor precisa entrar na aba "Demonstrativo de Renda Variável" e incluir os dados solicitados. Nesta área, diz ele, aparecem 12 janelas (uma para cada mês) onde se deve colocar as operações mensais. "É simples", diz.

Para investidores menores e que não alcançaram os R$ 20 mil de venda, Hilgert também recomenda o lançamento dos investimentos na declaração. "Mas, nesse caso, deve ser incluído no campo de patrimônio", indica.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Bens de sócio que se retirou da sociedade há dez anos podem ser penhorados

A reclamação trabalhista durou de 1995 a 1997, período em que a recorrente ainda era sócia da empresa.

Analisando o recurso interposto pela ex-sócia da empresa reclamada, que não se conformou em ter que responder pelos débitos previdenciários, sob a alegação de ter se retirado formalmente da sociedade há mais de 11 anos, a 1a Turma do TRT-MG não lhe deu razão. Isso porque, apesar de ela ter saído da sociedade em 1999, com o devido registro na JUCEMG no mesmo ano, a relação de emprego que originou a reclamação trabalhista durou de 1995 a 1997, período em que a recorrente ainda era sócia da empresa.

Conforme destacou o desembargador Marcus Moura Ferreira, a sócia deixou a sociedade em maio de 1999, registrando a alteração societária naquele mesmo ano. Acontece que o contrato de trabalhou foi mantido de 95 a 97 e a reclamação trabalhista, ajuizada em 98. Portanto, embora a determinação de desconsideração da personalidade jurídica e o direcionamento da execução contra a recorrente tenham ocorrido mais de dois anos após a sua saída da sociedade, ficou claro que ela foi beneficiada pela prestação de serviços do reclamante, já que, durante toda a vigência do contrato, ela ainda integrava a empresa.

O relator esclareceu que os artigos 1.003 e 1.032, do Código Civil, os quais limitam a responsabilidade do sócio que se retira da sociedade a dois anos após a averbação da alteração contratual no cartório, aplicam-se às obrigações de natureza civil, não tendo cabimento na esfera trabalhista, quando os créditos decorrerem de contrato de trabalho mantido enquanto o sócio ainda fazia parte da empresa. "Assim, o fato de a executada haver se retirado da sociedade não exclui a sua responsabilidade para com os créditos devidos por força do contrato de trabalho, aí incluída a contribuição previdenciária decorrente de verbas devidas naquele período, em que a agravante era sócia da empresa executada, condição que perdurou até após o ajuizamento da reclamação" , finalizou o desembargador, negando provimento ao recurso. ( AP nº 00229-1998-005-03-00-2 )

Fonte: TRT-MG

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Governo prorroga prazo para entrega da Rais

Empresas de cidades atingidas por chuvas poderão entregar a Relação Anual de Informações Sociais até 25 de março

O Ministério do Trabalho prorrogou para 25 de março o fim do prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2010, para as empresas localizadas nos municípios que tiveram estado de calamidade pública decretado por conta das chuvas. Nas demais cidades, o documento deve ser entregue até 28 de fevereiro. A Rais é uma declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. O governo a considera um censo do mercado formal de trabalho.

O preenchimento deve ser feito para estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados, todos os empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados e cartórios extrajudiciais. Além destes, consórcios de empresas, empregadores urbanos pessoas físicas, órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal, condomínios e sociedades civis, empregadores rurais pessoas físicas e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior também devem fazer.

A declaração deve ser feita pela internet, no endereço www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar na opção online Rais Negativa. A entrega é isenta de tarifas.

Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial, a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social, o registro da nacionalização da mão de obra, auxílio à definição das políticas de formação de mão de obra. Também é de interesse do governo conhecer a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.

As empresas que não fizerem a declaração até 28 de fevereiro ou 25 de março ficarão sujeitas a multa prevista por Lei. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações ao MTE.
Fonte: Jornal do Comércio

Empresas têm até segunda-feira para entregar a Dirf

O prazo é o mesmo para o envio aos trabalhadores do Comprovante de Rendimentos.

As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 têm até segunda-feira (28) para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O prazo é o mesmo para o envio aos trabalhadores do Comprovante de Rendimentos.

As pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a Declaração estão sujeitas à multa mínima de R$ 500,00. Já as empresas do Simples e as inativas que não entregarem o documento pagarão multa mínima de R$ 200,00. A penalidade para a não-entrega do Comprovante de Rendimentos é multa de R$ 41,43 por documento.

Além disso, sem essas informações o contribuinte fica impossibilitado de preencher e enviar a declaração do IRPF. Neste ano, o prazo de entrega começa em 1º de março e termina em 29 de abril.



A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet.(www.receita.fazenda.gov.br).
Fonte: Receira Federal

Imobiliárias e construtoras têm dia 28 para entregar Dimob

A Dimob deve ser apresentada por empresas imobiliárias, construtoras e incorporadores sempre no último dia útil de fevereiro
Agência Brasil

O prazo para entrega da declaração com a qual a Receita Federal verifica se operações como a compra e o aluguel de unidades imobiliárias, valores recebidos e as datas das transações foram as mesmas declaradas pelo contribuinte termina no dia 28. Além da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), a Receita usa várias fontes para cruzar os dados constantes na declaração do Imposto de Renda, como registros em cartório e gastos com despesas médicas e cartão de crédito.

Este ano, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 começa daqui a uma semana, no dia 1º de março, e vai até 29 de abril.

A Dimob deve ser apresentada por empresas imobiliárias, construtoras e incorporadores sempre no último dia útil de fevereiro, com as informações do ano anterior, conforme a Instrução Normativa 694, de 2006.

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido ou que apresentá-la com incorreções ou omissões pagará multa de R$ 5 mil ao mês. E, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta, a multa é de 5%, não inferior a R$ 100 do valor das transações comerciais. A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na Dimob também configura hipótese de crime contra a ordem tributária, previsto no Artigo 2º da Lei nº 8.137, de 1990.
Fonte: DCI

Metade dos empreendedores ainda não enviou declaração

O prazo encerra na próxima segunda-feira; quem não entregar paga multa mínima de R$ 50
Dilma Tavares

A seis dias do fim do prazo para entrega da declaração de rendimentos do Empreendedor Individual, 404.912 pessoas ainda não enviaram o documento para a Receita Federal. O número corresponde a quase 50% dos 809.844 profissionais obrigados a prestar contas ao governo.

“A entrega em atraso sujeita o empreendedor a multa no montante de 2% do valor dos tributos declarados, sendo a multa mínima de R$ 50”, alerta o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

Os empreendedores individuais que faturam até R$ 36 mil por ano estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas são obrigados a entregar a declaração de rendimentos para usufruírem dos benefícios oferecidos pelo governo. “Quem não entrega a declaração também não pode emitir o carnê para pagamento da taxa mensal”, lembra a consultora do Sebrae, Inês Schwingel.

O valor da taxa varia de R$ 60,40, no caso de profissionais do comércio e indústria, a R$ 64,40, para prestadores de serviços. O pagamento garante a cobertura previdenciária e outros benefícios, como abertura de conta em banco e possibilidade de participar de licitações.

A declaração pode ser feita diretamente no site do Simples Nacional, no portal da Receita Federal do Brasil. Quem vai fazer a declaração pela primeira vez também pode recorrer aos contadores registrados no Simples Nacional que estão fazendo esse atendimento gratuitamente. O Sebrae também está orientando os empreendedores na elaboração da declaração, nas unidades estaduais ou pelo telefone 0800 570 0800, válido para todo o Brasil.

O prazo termina no dia 28.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Receita apertará o cerco aos contribuintes

Ela informa que o cruzamento de dados feito pela Receita não se restringirá ao ano-base de 2010, mas pegará todas as declarações desde 2007.

A Receita Federal vai apertar o cerco aos contribuintes que fraudam a Declaração do Imposto de Renda “inflando” as despesas médicas para aumentar a dedução no imposto. A Receita criou este ano a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) que deve ser apresentada pelas Pessoas Jurídicas (PJ) prestadoras de serviços médicos e de saúde e operadores de planos de saúde privado de assistência à saúde.

Através dessa declaração, as PJ´s (médicos, psicólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas médicas, etc.) informarão à Receita Federal quais as pessoas físicas que efetuaram pagamento pelos seus serviços no decorrer de 2010. “A Receita então irá cruzar as declarações das pessoas físicas com as informações da Dmed e, caso haja divergência nas declarações informadas pelo contribuinte, a declaração ficará retida na malha fina”, ressalta Luiza Maria Pinto, supervisora do Programa do Imposto de Renda no Pará.

Ela informa que o cruzamento de dados feito pela Receita não se restringirá ao ano-base de 2010, mas pegará todas as declarações desde 2007. Segundo Luíza, a Receita detectou que, nas informações das declarações de contribuintes pessoa física constam informações diferentes das cerca de 300 empresas e operadoras de serviço médico. “Chegou ao ponto que descobrimos que cerca de 90 dessas empresas apresentaram zero de rendimento, mas constam como tendo recebido recursos de contribuintes”, detalha.

RECOMENDAÇÕES

A supervisora recomenda que as pessoas físicas que não puderem comprovar as suas despesas médicas de 2007 para cá façam retificação na declaração enquanto podem. “A Receita irá desencadear uma operação para apanhar quem declarou despesa médica indevida. Quando a pessoa for autuada já será tarde demais”, coloca.

Caso a declaração vá para a malha fina, ela será recalculada e aplicada multa de 75% mais juros Selic. Dependendo da gravidade do caso, a Receita poderá até mesmo ajuizar uma representação fiscal para fins penais contra o contribuinte.

A Receita Federal aboliu a declaração de papel a partir deste ano. Ela só poderá ser feita através do programa que será disponibilizado a partir de primeiro de março no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). O contribuinte também pode baixar o programa em seu PC, gravá-la em disquete e entregá-la em qualquer uma das agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. “O programa esse ano está com uma nova interface que facilitará muito a vida dos contribuintes”, ressalta.

Em 2010 a Receita Federal em Belém recebeu, no prazo, 417.145 declarações e a expectativa é que haja este ano um incremento de 10% em cima desse montante. As declarações serão recebidas a partir do dia primeiro de março e vão até o último dia útil de abril, que esse ano cai no dia 29.
Fonte: Diário do Pará

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Contadores derrubam exigência da Receita

A obrigação foi imposta pela Medida Provisória (MP) nº 507, em vigor desde outubro de 2010.
Adriana Aguiar

Os contabilistas do Estado de São Paulo também estão dispensados, por liminar, de apresentar procuração pública na representação de seus clientes em processos administrativos na Receita Federal. A decisão foi obtida pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e vale para todos os profissionais que trabalham em empresas associadas à entidade.

A obrigação foi imposta pela Medida Provisória (MP) nº 507, em vigor desde outubro de 2010. Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita. A exigência trouxe enormes transtornos para advogados e contabilistas que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação. Os advogados também conseguiram suspender a exigência, por liminar, por meio de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na liminar dada ao Sescon pela 2 ª Vara Cível de São Paulo, o juiz entendeu que a obrigação, prevista na MP 507, "se constitui em afronta direta ao princípio constitucional do livre exercício da profissão".

De acordo com José Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, a exigência dificulta e encarece o trabalho dos contabilistas. A cada atividade - contratação, demissão ou alteração societária -, o cliente é obrigado a fornecer uma nova procuração. Segundo ele, cerca de 95% das empresas de médio e pequeno porte têm um contador apenas para representá-las nesses processos e esse dispositivo criou uma burocracia a mais, que estava inviabilizando o acesso corriqueiro aos dados da Receita. "Recebemos muitas reclamações de profissionais indignados", diz. (AA)
Fonte: Valor Econômico