quarta-feira, 1 de junho de 2011

CONTABILIZAÇÃO TRIBUTOS A COMPENSAR – RECOLHIMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR

Primeiro passo: Identificar os valores dos tributos passíveis de compensação por recolhimento indevido ou a maior, desta forma os valores devem ser contabilizados em contas do ativo circulante, com a corresponde atualização, de acordo com a legislação de regência.

ATIVO CIRCULANTE..............
CRÉDITOS A RECUPERAR...........
TRIBUTO X......................

IMPORTANTE: Os efeito de contabilização serão propriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro, ou seja, os juros devem ser apropriados pelo regime de competência.

Conforme disposições legais, este tipo de crédito pode ser atualizado, e deve ser utilizado como indexador oficial a TAXA SELIC. O valor dos juros calculados com base na taxa SELIC para títulos federais acumulada mensalmente serão registrados em conta de resultado que pode ser NOMEADA NO PLANO DE CONTAS como JUROS ATIVOS, tendo como contrapartida a conta que registra o crédito a compensar TRIBUTOS X (ATIVO CIRCULANTE - CRÉDITOS A RECUPERAR.

A COMPENSAÇÃO DESTE TIPO DE TRIBUTO SERÁ FEITA VIA PER/DCOMP. Com isso a empresa deverá manter controles extra-contábeis dos créditos a compensar, bem como dos valores dos juros apropriados e dos valores compensados, para fazer prova frente a possíveis questionamentos por parte do Fisco.

EXEMPLO PRÁTICO DA CONTABILIZAÇÃO:

Empresa ERRO S.A, apurou e recolher uma DARF 2172, indevidamente, R$ 3.000,00 de COFINS sobre receita de vendas, em meses anteriores. Calculado o valor atualizado pelos juros SELIC, estes representam acréscimo de R$ 500,00.

1) Pelo registro dos valores recolhidos indevidamente:

D - COFINS a Compensar (AC - Créditos a Recuperar - Tributo Confins 2172)

C – COFINS sobre Vendas (Resultado - Cofins S/Vendas)

R$ 3.000,00

IMPORTANTE: A contabilização a crédito de conta de resultado do exercício é NECESSARIA, desde que o valor recolhido indevidamente seja de pequena proporção e relativo a recolhimentos efetuados em competências do próprio exercício.

Na hipótese de recuperação de valores EXPRESSIVOS, há de se considerar a necessidade de creditar a conta de “Lucros ou Prejuízos Acumulados”, com histórico de ajustes de exercícios anteriores. Para detalhamentos sobre as hipóteses e procedimentos de ajustes de exercícios anteriores, leia o tópico respectivo nesta obra.

2) Pelo reconhecimento dos juros sobre o valor a compensar:

D - COFINS a Compensar (Ativo Circulante)

C – Juros Ativos (Conta de Resultado)

R$ 500,00

3) Por ocasião da compensação efetivada:

D – COFINS a Recolher (Passivo Circulante)

C - COFINS a Compensar (Ativo Circulante)

R$ 3.500,00

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