segunda-feira, 13 de junho de 2011

CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE IPI - RECUPERÁVEIS

Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.

O IPI da mesma forma que o ICMS, será contabilizado com base na aquisição de produtos que sejam utilizados no seu processo produtivo como MP, ME ou PI, inclusive nas importaçõe.

Diferente do ICMS o IPI é embutido no valor total de produtos e tem que se somar o IPI ao valor do produto respectivamente, para sabe o valor total da nota/produto.

Exemplo: Empresa Vargas, faz a Aquisição de R$ 100.000,00 de materiais para a sua produção, a aliquota de aquisição de ICMS é de 17%, e a de IPI É DE 10%, tendo destacado na NF-E um ICMS de R$ 17.000,00, e um IPI de R$ 10.000,00, TOTALIZANDO UMA NOTA DE R$ 110.000,00 (sendo totalmente recuperavel) e contabilizado da seguinte forma o IPI:



D - Estoque de Matérias-primas (Ativo Circulante)............. R$ 83.000,00
D - IPI a Recuperar (Ativo Circulante)........................ R$ 10.000,00
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)....................... R$ 17.000,00
C - Fornecedores (Passivo Circulante)........................ R$ 110.000,00

Assim, sendo em caso de a empresa apurar débitos de IPI A PAGAR (PROVISIONADOS EM CONTA PASSIVA), poderá ser utilizado os créditos do IPI a recuperar, ora escriturado no Ativo circulante da empresa da seguinte forma:

D - IPI a Recolher (Passivo Circulante).............. R$ 10.000,00
C - IPI a Recuperar (Ativo Circulante) .............. R$ 10.000,00

Cristiano Vargas Buchor

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