quarta-feira, 1 de junho de 2011

CONTABILIZAÇÃO - RETENÇÕES DA CSLL, PIS E COFINS SOBRE SERVIÇOS

RETENÇÕES DA CSLL, PIS E COFINS SOBRE SERVIÇOS

A partir de 01.02.2004, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS.

O valor da CSLL, da COFINS e do PIS retidos será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente

Base: arts. 30, 31, 32, 34 a 36, da Lei 10.833/2003.

COMPENSAÇÃO DO VALOR RETIDO

Os valores retidos serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.
Desta forma as contribuições retidas na pessoa jurídica prestadora do serviço, assumem características de um direito a ser compensável, e assim sendo será classificado no Ativo Circulante como tributos a recuperar.

Na pessoa jurídica tomadora do serviço, que tem a obrigatoriedade de reter e recolher as contribuições devidas sobre o valor do serviço a ser pago, as retenções serão tratadas como uma obrigação, e assim será classificado no Passivo Circulante como Tributos a recolher.

Exemplo:

Empresa "A" emitiu Nota Fiscal de prestação de serviços para seu cliente, empresa "B", com os seguintes dados:

Valor da Nota Fiscal R$ 1.000,00
Retenções:
CSLL: 1% = R$ 10,00
COFINS: 3% = R$ 30,00
PIS = 0,65% = R$ 6,50
Total das Retenções: R$ 46,50
Valor Líquido a Receber: R$ 1.000,00 – R$ 46,50 = R$ 953,50

1) Contabilização na pessoa jurídica "A" - prestadora do serviço:

a) Pelo registro da Nota Fiscal:

D - Clientes (Ativo Circulante) R$ 953,50
D – CSLL a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 10,00
D – COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 30,00
D – PIS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 6,50
C - Receitas de Serviços (Resultado) R$ 1.000,00

b) Pelo recebimento do valor do cliente:

D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
C - Clientes (Ativo Circulante)
R$ 953,50

c) Pela compensação das contribuições retidas com o valor devido:

D- CSLL a Recolher (Passivo Circulante)
C - CSLL a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ 10,00

D – COFINS a Recolher (Passivo Circulante)
C - COFINS a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ 30,00

D – PIS a Recolher (Passivo Circulante)
C - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ 6,50

2) Tratamento contábil na empresa "B" - tomadora do serviço:

a) Pelo registro da Nota Fiscal:

D - Despesas Administrativas (Resultado) R$ 1.000,00
C – Contribuições Retidas a Recolher (Passivo Circulante) R$ 46,50
C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 953,50

b) Pelo pagamento do valor ao fornecedor:

D - Fornecedores (Passivo Circulante)
C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
R$ 953,50

c) Pelo recolhimento das contribuições retidas:

D - Contribuições Retidas a Recolher (Passivo Circulante)
C - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
R$ 46,50

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